terça-feira, 11 de junho de 2013

Volta de Ayres Britto ao mercado é ilegal




Fim prematuro da quarentena do ex-presidente do Supremo Tribunal Federal é péssimo exemplo; emenda constitucional 45, de 2004, veda ao juiz aposentado exercer a advocacia no tribunal do qual se afastou durante três anos e a jurisdição do STF cobre todo o território nacional; Britto produziu parecer pró-empreiteiras, interessadas em restringir a concorrência no leilão dos aeroportos do Galeão e Confins

247 - Uma nota publicada na revista Veja dessa semana, na coluna Holofote, de Otávio Cabral, revela que o antecessor de Joaquim Barbosa na presidência do Supremo Tribunal Federal, o ex-ministro Carlos Ayres Britto rompeu com a quarentena imposta aos magistrados aposentados e hoje advoga para um consórcio de empresas interessadas em participar do próximo lote de concessão de aeroportos, que pretendem restringir a concorrência no edital a ser lançado pelo governo federal. São grupos poderosos, como Odebrecht, Camargo Corrêa e Odebrecht.

Segundo o jornalista de Veja, “em novembro passado, Carlos Ayres Brito anunciou que faria uma quarentena de seis meses (sic) antes de voltar a trabalhar. (...) Mesmo sem impedimento legal (sic), ele tem dito que não atuará em casos que tramitem no STF”.

Será que não existe mesmo um impedimento legal? Será?

Na verdade, a revista Veja desinforma o seu leitor sobre a quarentena dos juízes, pois, com o advento da Emenda Constitucional 45 de 2004, a Constituição estabeleceu queaos juízes é vedado (...) exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração” (art. 95, parágrafo único, v).

No caso de ministros do Supremo Tribunal Federal a situação é ainda mais grave porque possuem “jurisdição em todo o território nacional”, conforme o artigo 2º da Lei Complementar 35 de 1979, conhecida como Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAN.

Portanto, se a Constituição veda, ao magistrado, exercer advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, pelo prazo de 3 anos, o ministros “aposentados” do Supremo estão proibidos de advogar, pelo mesmo prazo, no juízo que tinham competência, ou seja, “em todo território nacional”. Isso se chama quarentena.

A atitude nada edificante de ignorar as leis contribui para um país menos decente e regado ao tráfico de influências. Pior ainda, quando a afronta Constitucional parte de antigos guardiões e exímios conhecedores da Constituição. Alguém duvida da influência forense ou trânsito livre de um “advogado” que foi chefe do Poder Judiciário há menos de um ano?

Leia nota de Veja: 
“Veja – Holofote – Otávio Cabral
 Vida após a quarentena
Assim que se aposentou da presidência do Supremo Tribunal Federal, em novembro passado, Carlos Ayres Brito anunciou que faria uma quarentena de seis meses antes de voltar a trabalhar. No início do mês, ele deixou o descanso: foi contatado por um consórcio de empresas interessadas em participar do próximo lote de concessões de aeroportos para dar um parecer sobre a legalidade do edital do governo federal, que impede uma operadora de atuar em mais de uma região. Mesmo sem impedimento legal, ele tem dito que não atuará em casos que tramitem no STF”. 

Leia, ainda, reportagem anterior do 247 sobre o caso:

AYRES BRITTO VOLTA AO MERCADO E DERRAPA NA PISTA
De volta repentina à advocacia, o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, Carlos Ayres Britto, prepara parecer defendendo o indefensável: a tese de que a restrição à concorrência nos leilões dos aeroportos estimula a concorrência; maior interessado no projeto é o grupo Odebrecht, presidido pelo empreiteiro Marcelo Odebrecht, que não conseguiu vencer os leilões anteriores e gostaria de entrar nesse filão bilionário sem a incômoda presença de concorrentes; Ayres Britto deu uma forcinha.

11 DE JUNHO DE 2013 ÀS 03:48

http://www.brasil247.com/pt/247/brasil/104903/Volta-de-Ayres-Britto-ao-mercado-%C3%A9-ilegal.htm

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