Uma notícia curiosa, que eu não sabia, sobre uma coisa que todo mundo já sabia, saiu agora há pouco na coluna Digital & Midia, sempre muito boa, do jornal O Globo.
É que a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão de São Paulo entrou com uma ação contra a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), para que seja regulamentada lei que proíbe o aumento do volume nos intervalos comerciais de rádio e televisão.
Um estudo realizado em fevereiro pelo Ministério Público Federal comprovou o que todo mundo já sabia : há um aumento de até cinco decibéis entre a programação normal e os vídeos publicitários. E um detalhe cruel: é na programação infantil que as diferenças são maiores.
As emissoras negam que haja diferença, mas alegam que cumprir a Lei 10.222, de 2001, que manda padronizar o volume das emissoras epune com suspensões de 30 a 90 dias as que puserem os comerciais a berrar dependem de que haja um decreto do Executivo.
Que cara de pau, não é? Incomodam as pessoas, descumprem a lei e violam o direito dos seus espectadores e ainda vêm com essa: de que é preciso um decreto para que se comportem civilizadamente.
A Anatel, claro, como uma instituição coerente com sua história de inutilidade, não tá nem aí e diz que não é com ela.
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