No primeiro dia de funcionamento da CPI da Petrobrás, os senadores tucanos Álvaro Dias (PR) e Sérgio Guerra (PR) foram pegos de calça curta. Ambos insistiram na tese de que uma nota da Receita Federal havia sido publicada e posteriormente retirada do site da Petrobrás. O texto do comunicado, segundo eles, condenaria um procedimento contábil da estatal.
A suposta publicação da nota citada pelos tucanos foi imediatamente desmentida pelo Twitter da Petrobras. O texto sobre a CPI, publicado no blog da empresa, também se refere ao fato. O blog traz ainda informações sobre o depoimento do secretário interino da Receita, Otacílio Cartaxo, que nega, de forma cabal, que a contabilidade da empresa tenha cometido qualquer irregularidade:
“CPI: nenhuma empresa foi multada, diz secretário
O secretário interino da Receita Federal, Otacílio Cartaxo, informou hoje, em depoimento à CPI da Petrobrás, que nem o Código Tributário Nacional, nem instruções normativas da Receita Federal estabelecem o momento para as empresas optarem por um dos regimes de apuração das variações cambiais, se de caixa ou de competência. “As atuais legislações são omissas sobre o assunto”, afirmou. Segundo o secretário, em 2003, houve uma consulta sobre a mudança de regime e foi feita uma avaliação de que a empresa poderia fazer essa mudança em qualquer mês.”
Leia a íntegra do texto no blog da Petrobrás.
E veja também a reportagem publicada pela Agência Senado.
Do site do PHA:http://www.paulohenriqueamorim.com.br/?p=15980
A suposta publicação da nota citada pelos tucanos foi imediatamente desmentida pelo Twitter da Petrobras. O texto sobre a CPI, publicado no blog da empresa, também se refere ao fato. O blog traz ainda informações sobre o depoimento do secretário interino da Receita, Otacílio Cartaxo, que nega, de forma cabal, que a contabilidade da empresa tenha cometido qualquer irregularidade:
“CPI: nenhuma empresa foi multada, diz secretário
O secretário interino da Receita Federal, Otacílio Cartaxo, informou hoje, em depoimento à CPI da Petrobrás, que nem o Código Tributário Nacional, nem instruções normativas da Receita Federal estabelecem o momento para as empresas optarem por um dos regimes de apuração das variações cambiais, se de caixa ou de competência. “As atuais legislações são omissas sobre o assunto”, afirmou. Segundo o secretário, em 2003, houve uma consulta sobre a mudança de regime e foi feita uma avaliação de que a empresa poderia fazer essa mudança em qualquer mês.”
Leia a íntegra do texto no blog da Petrobrás.
E veja também a reportagem publicada pela Agência Senado.
Do site do PHA:http://www.paulohenriqueamorim.com.br/?p=15980
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