quarta-feira, 13 de janeiro de 2010

FHC pune, de acordo com a lei; Lula limita, acompanha, suspende e cassa a imprensa.


Opinião

O gráfico acima foi mostrado ontem à noite no Jornal Nacional.
Trata-se de uma breve comparação que o telejornal da Globo tentou -- como se isso fosse possível -- entre os PNDH II e PNDH III, que são imensos calhamaços.
A intenção de Ali Kamel era dizer que havia diferenças "importantes" -- foi a palavra usada pela repórter, com ênfase -- entre os dois planos.
É óbvio que o JN escolheu algumas diferenças. Poderia ter escolhido outras.
Mas analisemos apenas o item "imprensa" da reportagem, onde encontramos o primeiro erro: o PNDH não trata da imprensa, mas sim das concessões públicas de rádio e de televisão, que são coisas absolutamente distintas.
A mídia eletrônica funciona em regime de concessão; os jornais, revistas e sites de internet, não.
E é apenas natural que o concessionário -- o Estado -- fiscalize as empresas que utilizam um bem público que não lhes pertence.
Acompanhem a narração da repórter:
Na imprensa [sic], o de Fernando Henrique previa fiscalização de programas pelo Legislativo; e penas, de acordo com a lei, para empresas que atuassem contra os direitos humanos. O de Lula vai além, tentando limitar a autonomia das empresas, com um acompanhamento governamental da linha editorial, podendo suspender a programação e até cassar concessões.
Os grifos são meus.
Aqui está o trecho completo do PNDH II, de FHC, que diz respeito aos Direitos Humanos e aos Meios de Comunicação:

Está lá, no item 100: "Promover o mapeamento dos programas radiofônicos e televisivos que estimulem a apologia do crime, a violência, a tortura, o racismo e outras formas de discriminação, a ação de grupos de extermínio e a pena de morte, com vistas a identificar responsáveis e a adotar as medidas legais pertinentes".
Está lá, no item 102: "Garantir a possibilidade de fiscalizacão da programação das emissoras de rádio e televisão, com vistas a assegurar o controle social sobre os meios de comunicação e a penalizar, na forma da lei, as empresas de telecomunicação que veicularem programação ou publicidade atentatória aos direitos humanos".
Como se vê, as propostas de FHC vão muito além do resumo kameliano.
Já no PNDH III, o do Lula, na página 165, diretriz 22, letra d, está escrito:
"Elaborar critérios de acompanhamento editorial a fim de criar um ranking nacional de veículos de comunicação comprometidos com os princípios dos Direitos Humanos, assim como os que cometem violações".
Em outras palavras, o governo Lula propõe formar uma comissão para criar um ranking.
Notem, no entanto, que ao comparar os planos, o Jornal Nacional do Ali Kamel, ao falar do PNDH do FHC, cravou um de acordo com a lei.
Mas, no PNDH III, do governo Lula, o Jornal Nacional fala numa tentativa de limitar a autonomia das empresas -- uma interpretação puramente kameliana, sem base factual, que também poderia se aplicar à proposta de FHC, no PNDH II, já que ambas tratam de fiscalizar o conteúdo relativo a Direitos Humanos em emissoras de rádio e TV, com sanções para os descumpridores da legislação vigente.
Acompanhamento governamental, está claro, existe nos dois casos. E me parece muito melhor definido no PNDH III, que pretende criar um ranking, enquanto o plano de FHC ameaçava com medidas legais, por exemplo, programas radiofônicos e televisivos que "estimulem a pena de morte", o que me parece um avanço significativo sobre a liberdade de expressão.
Mas notem o que fez o Kamel:

Foi específico no caso de FHC, falando em "penas para empresas que atuassem contra os direitos humanos de acordo com a lei", mas não fez o mesmo ao tratar do PNDH do governo Lula. Nesse caso, acrescentou um limita a autonomia das empresas, falou em acompanhamento da linha editorial -- também previsto no plano de FHC -- e não disse que as punições, mesmo as graves, no caso de Lula também aconteceriam de acordo com a lei.
Pois a proposta central do PNDH III de Lula é essa, a criação de um marco legal, aprovado, portanto, pelo Congresso:
Propor a criação de marco legal regulamentando o artigo 221 da Constituição Federal, estabelecendo o respeito aos Direitos Humanos nos serviços de radiodifusão (rádio e televisão) concedidos, permitidos ou autorizados, como condição para sua outorga e renovação prevendo penalidades administrativas como advertências, multas, suspensão da programação e cassação, de acordo com a gravidade das violações praticadas.
E diz também:
Promover o diálogo com o Ministério Público para a proposição de ações objetivando a suspensão de programação e publicidade atentatórias aos Direitos Humanos.
Não há nada de sombrio, nem de estapafúrdio nas propostas do PNDH III.
Porém, o resumo do Kamel no Jornal Nacional funcionou assim:
FHC fiscaliza as empresas que atuam contra os direitos humanos, de acordo com a lei.
Lula limita, acompanha, suspende e cassa a imprensa.
Clique aqui para saber como o Jornal Nacional cobriu, em 2002, o lançamento do PNDH II, quando não houve crise, nem polêmica e o JN apoiava as cotas raciais!!!

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