
Nas eleições de outubro de 2008, o então candidato José Luiz de Sá Sampaio recebeu 54,26% dos votos, mas posteriormente teve seu registro negado, tanto pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) quanto pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Mesmo assim, a juíza local insistiu em diplomar Sampaio.
Segundo o ministro Neves, houve violação da decisão do TSE de negativa do registro de candidatura a Sampaio. Ele lembrou que a liminar dada pela juíza, para permitir a diplomação e posse de Sampaio, só poderia ser concedida pelo presidente do TSE ou pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
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