sexta-feira, 28 de maio de 2010

Exclusivo: indícios de "caixa-2" do Datafolha, em financiamento de campanha.

Em primeira mão no blog Os Amigos do Presidente Lula
em 28/05/2010 às 15:35hs

A última pesquisa presidencial do Datafolha declara que quem foi a única pagante, fonte da origem dos recursos, e a contratante, foi a Empresa Folha da Manhã S/A (dona do Jornal Folha de São Paulo), e mais ninguém:
Porém a Folha, que já fez anúncios declarando "de rabo preso com o leitor", não publicou o resultado da pesquisa de algumas perguntas contidas no questionário, escondendo-as do leitor.

As perguntas são sobre como o eleitor vê os candidatos em diversos aspectos e temas, se são de esquerda ou direita, se são a favor da punição de torturadores, se são a favor da punição do que a Folha chama de "terroristas", e se possuem antena parabólica (de sinal aberto gratuito, sem ser por assinatura).

Assim, ao não publicar o resultado destas perguntas para o leitor, tudo indica que estas perguntas tem o rabo preso com algo mais do que o leitor.

As perguntas de natureza qualitativa, tem o perfil de perguntas encomendadas por marqueteiros de partidos políticos, e as respostas sequer estão publicadas nos relatórios completos disponibilizados no site do Datafolha (*), o que dá indícios que seja serviço prestado para consumo interno de partidos.

Ora, se a pesquisa fosse única e exclusivamente para o jornal atender aos interesses dos leitores, todas as perguntas teriam que ser publicadas ou no jornal, ou, pelo menos, nos relatórios do Datafolha disponibilizados na internet ao público leitor.

Logo, há indícios de que estas perguntas eram encomendadas para atender interesses de terceiros, e neste caso, o valor do serviço prestado precisaria estar contabilizado, do contrário caracteriza-se caixa-2 de campanha.
Obviamente que indícios não são provas, mas é o suficiente para abrir um procedimento de investigação.

A Procuradoria Geral Eleitoral deve requisitar à Empresa Folha da Manhã S/A e ao Datafolha, pelo menos as seguintes repostas, para fazer uma apuração rigorosa:

1) Os resultados das perguntas P.20 a P.25, e P.28, de natureza qualitativa, não foram publicados para o público leitor de publicações da empresa. Eles são de consumo interno para algum partido político, ou empresa, ou pessoa, relacionada com serviços de marketing político prestados a partidos ou políticos? Quem e Quais?

2) Em caso de resposta negativa da pergunta 1, por que, uma pesquisa para atender ao leitor, não publica o resultado desta parte da pesquisa?

3) Em caso de resposta positiva da pergunta 1, por que não foi declarado ao TSE, no registro da pesquisa, os demais contratantes?

3) Em caso de resposta positiva da pergunta 1, houve declaração de doação ao partido com o valor equivalente ao valor de mercado de uma pesquisa destas? Qual valor?

4) Em caso de resposta positiva da pergunta 3, as doações de campanha, seja em espécie, seja em bens ou serviços, só podem ser feitas a partir do início oficial da campanha, após constituição de comitês financeiros. Qual a justificativa legal para fazer doações de campanha antes do período legal?

De posse das respostas, a Procuradoria Geral Eleitoral, deve tomar as providências cabíveis na lei. Até mesmo requisitar à Justiça, execução de mandatos de busca e apreensão, dada as evidências.

A Procuradoria Geral Eleitoral, que tem demonstrado um rigor desproporcional aos fatos, caracterizando-os como propaganda subliminar, precisa coibir com o mesmo rigor, o financiamento privado de campanha via caixa-2, que não tem nada de subliminar.

(*) Em tempo: Não estão publicadas, pelo menos de forma que seja acessível para o internauta encontrar (no site http://datafolha.folha.uol.com.br/), até o momento em que esta nota foi escrita. É possível que, após essa denúncia, o Datafolha publique, para "desmanchar o flagrante".

http://osamigosdopresidentelula.blogspot.com/2010/05/exclusivo-indicios-de-caixa-2-do.html

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