Primeiro, transcrevo o trecho inicial da matéria. A locução é da juíza em questão.
– A operação me surpreendeu positivamente – a atuação da polícia. Eu tinha essa expectativa, mas nós tínhamos um pouco de receio porque as lideranças, motivavam, incentivavam uma revolta, uma reação, uma carnificina, como foi anunciado [sic]. Um banho de sangue. Queriam colocar crianças e mulheres envolvidas nessa operação na frente de combate. Então, eu tinha muito receio a esse respeito. A Polícia Militar se preparou, ela se planejou durante mais de quatro meses e, com muita competência, exerceu e desempenhou um serviço admirável, que é motivo de orgulho pra todos nós.
Não é nada que surpreenda. Apesar de a Justiça, segundo a Constituição Federal, ser obrigada a se pautar, liminarmente, por princípios humanistas, esse membro do Poder Judiciário brasileiro se mostra previsivelmente indiferente a preocupações sociais, pois não é possível que tenha visto as cenas da operação da PM e a situação em que estão as famílias e diga que houve qualquer coisa similar a preocupação social.
Mulheres e crianças sendo atingidas por bombas de gás e balas de borracha dentro de casa – e não na “frente de combate” – ou nos “abrigos” que o Estado lhes destinou, como mostram inúmeros vídeos, isso não pode ser considerado tratamento digno. Pessoas com necessidades especiais amontoadas em depósitos de seres humanos como tem sido fartamente mostrado, isso não é tratamento digno.
Como é possível que a juíza não tenha se interessado em ver nada disso, como sugere ao dizer que só sabe, sobre o cumprimento de sua sentença, o que o jornal O Vale informou?
A fala da juíza também é bastante politizada. Acusa o governo federal de não ter sabido lidar com uma disputa entre um município e seus munícipes e, ainda por cima, pula a esfera estadual, onde questão social tão simples de resolver poderia ter sido efetivamente resolvida, bastando, para tanto, que o governo do Estado desapropriasse o terreno sob o preceito legal de que ele precisaria cumprir a sua função social.
Uma observação: cresce a suspeita de que não seria aceito nem que os moradores do Pinheirinho pagassem pelo terreno que ocupavam porque surgem notícias de que a maioria da população de São José dos Campos os queria fora de lá. Isso explicaria a intempestividade dessa operação e a indisposição do prefeito da cidade para negociar. Mas essa é outra história que ainda será contada…
Voltando à fala da juíza, então. Veja como ela conclui a sua linha de raciocínio.
– Eu agradeço a Deus por não ter tido nenhuma baixa. Isso me tranquilizou muito.
Some-se esse último período à transcrição de sua fala inicial, no início deste texto, e chegamos à conclusão de que essa senhora achou que poderia decorrer alguma morte do cumprimento de sua sentença e assim mesmo deu a ordem para desocupar o terreno. Segundo transparece de sua fala, a lei permite – ou ela julga que permite – que a Justiça corra esse risco.
É uma questão séria e que deveria ocupar-nos a todos, pois até se pode aceitar que a lei impeça uma mulher de “matar” o filho – ou o embrião do filho – que leva no ventre caso esteja visando só os próprios interesses, mas fica difícil entender que o mesmo arcabouço legal corra o risco de matar homens, mulheres e crianças em prol de interesses privados.
Será que a lei brasileira é tão incoerente a ponto de não permitir que uma mulher elimine uma vida que nem se formou direito dentro de si, negando-lhe o direito de dispor do próprio corpo, mas autoriza que o Estado corra o risco de tirar vidas em defesa do direito de propriedade?
Eis a questão. Não é o que cada um acha, mas o que diz a Constituição Federal. É até compreensível que a Justiça autorize uma ação policial para capturar bandidos, por exemplo, e, assim, assuma o risco de eles – bem como os seus captores – perecerem em confronto. Mas a Constituição permite ao Judiciário dar sentenças civis que possam tirar vidas humanas ao serem cumpridas?
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