segunda-feira, 5 de março de 2012

CartaCapital recusa anúncio da Eternit a favor do amianto

por Conceição Lemes


13 de fevereiro de 2012 já entrou definitivamente para a história. Juízes italianos anunciaram em Turim a condenação dos ex-proprietários da Eternit, o barão belga Jean-Louis de Cartier de Marchienne e o magnata suíço Stephan Schmidheiny, a 16 anos de prisão e ao pagamento de quase 100 milhões de euros a um extenso elenco de cidadãos, instituições e entidades. Ambos foram declarados culpados por desastre ambiental permanente e omissão dolosa de medidas de segurança, que levaram à morte 2.160 trabalhadores.


Desde então, a Eternit do Brasil está tendo de se explicar. Inclusive nas últimas semanas, publicou anúncio em vários veículos, afirmando, entre outras que:


“não tem nenhuma relação com a Eternit de outros países, inclusive com o caso da Itália”.


“a atividade no Brasil é regulamentada pela Lei Federal nº9.055/95, que dispõe sobre o ‘uso controlado e responsável do amianto’”.


“a extração e beneficiamento do amianto crisotila por sua controlada SAMA, bem como a utilização do mineral nas fábricas da Eternit, seguem rígidos padrões de segurança que superam as exigências legais”.


O anúncio foi veiculado, primeiramente, nos principais jornais do país, entre os quais Estadão, Folha, Globo, Valor Econômico e Estado de Minas. Depois, nas revistas semanais Veja, IstoÉ e Época.


CartaCapital recusou. Em matéria publicada na edição de 24/2/2012 (a íntegra no final), ainda explicou por quê:


“É um direito e um dever da empresa prestar esclarecimentos aos consumidores. Como também é obrigação de CartaCapital checar as informações publicadas na revista, mesmo quando se tratar de peças publicitárias e quando assim for entendido necessário. Foi o que fizemos. Diante do interesse da Eternit em veicular seu anúncio em nossas páginas, achamos por bem conferir os argumentos apresentados na ‘nota de esclarecimento’. A totalidade dos especialistas entrevistados rechaçou as explicações”.


“A decisão foi da direção de redação”, revela Sérgio Lírio, seu redator-chefe. “Além de lermos documentos e pareceres públicos da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da Organização Mundial de Saúde (OMS), do Ministério Público Federal (MPF) e vários estudos a respeito, consultamos diversos médicos, todos referendados por outros especialistas. A Eternit também foi procurada e repetiu o teor da ‘nota de esclarecimento’.”


“A saúde pública prevaleceu sobre o poder econômico”, aplaude a engenheira Fernanda Giannasi, auditora fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e fundadora da Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto (Abrea). “Parabéns à CartaCapital. Deu uma lição de cidadania e responsabilidade social à mídia nacional.”


O médico René Mendes, especialista em Saúde Pública e em Medicina do Trabalho e professor titular da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), enviou a seguinte carta ao Estadão, Folha, Globo, Valor Econômico, Estado de Minas, Veja, Istoé e Época:


“Sob o conceito de ‘fato relevante’, a Eternit no Brasil mandou inserir matéria paga, em que tenta se distanciar da gravidade da questão do amianto crisotila enquanto fibra comprovadamente causadora de câncer (como mesotelioma maligno de pleura, entre outros), reduzindo um grave problema de Saúde Pública e de Meio Ambiente a uma suposta querela comercial e de disputa de mercado.


Apega-se, de má-fé, à Lei Federal no. 9.055/95, cuja flagrante inconstitucionalidade já tem parecer favorável do Ministério Público Federal e do Ministro Relator do STF, e ainda, tenta desqualificar a inteligência e a sensibilidade dos legisladores dos estados onde o amianto já foi proibido, reduzindo o clamor de milhares de vítimas das doenças do amianto crisotila, à suposta pressão de concorrentes da Eternit.


Como cidadão e profissional de Saúde, registro minha indignação por tanta desfaçatez e conclamo o Poder Legislativo, o Poder Judiciário e o Poder Executivo Federal a que se unam para acelerar as iniciativas pelo banimento total do amianto crisotila no Brasil, imediatamente. Que o Brasil não faça vexame na Conferência Rio + 20, de junho, e consiga mostrar – a nós mesmos e ao mundo – que suas políticas públicas não são definidas pelos lobbies de uma empresa, e sim, são comprometidas com a defesa da saúde e do meio ambiente, como manda a Constituição Federal”.

René Mendes está nessa batalha desde o início da década de 1980. Assegura que a sociedade precisa ser mais esclarecida sobre os malefícios do amianto crisotila à saúde. Esse mineral é comprovadamente cancerígeno à saúde humana.


“Agarrar-se à lei nº 9055, para dizer que a extração do amianto, fabricação de produtos à base do mineral e sua comercialização são legais, é enganoso”, ressalta Mendes em entrevista a esta repórter. “Eles sabem que esta lei tem os dias contatos, pois está, inclusive, sendo questionada no STF. A ADI [Ação Direta de Inconstitucionalidade] 4066 contra a lei nº 9055 já recebeu parecer favorável do seu relator e do procurador Geral da República.”


“Além disso, focar nas condições de trabalho da mina, em Minaçu [Goiás], para dizer que ela é maravilhosa, é falacioso”, avisa Mendes. “Após sair da mina, o mineral cancerígeno se espalha por uma dezena de empresas que o manipulam para fazer manufaturados; daí, ele vai para centenas de distribuidores, que vendem os produtos contendo amianto a dezenas de milhares de consumidores.”


“A sociedade tem de estar atenta isso”, alerta Mendes. “A Eternit não aborda a questão da perspectiva de saúde pública, nem da cadeia produtiva, nem do ciclo completo de vida do amianto, que vai da extração da fibra até 40, 50 anos após o seu uso.”


Talvez alguns questionem: será que não é mesmo possível o uso controlado do amianto crisotila?
“No máximo, os sistemas de filtragem adotados, a partir dos anos 80, conseguem reduzir a concentração de pó de amianto dentro das fábricas, mas isso não significa ambiente seguro, pois não existe limite abaixo do qual a exposição ao mineral não oferece risco à saúde humana”, esclarece Fernanda Giannasi. “Também não se consegue controlar o produto depois que sai das fábricas e vai para o público.”


Um exemplo está na própria construção civil, onde é frequente a instalação de telhados, gerando grande concentração de fibras no ar. Devido à alta rotatividade de mão-de-obra do setor, os operários não têm noção de que aquele produto, que estão furando e cortando, tem amianto. E acabam respirando as fibras sem qualquer proteção. O mesmo pode acontecer no ambiente doméstico.


Talvez alguns rebatam: mas isso é de responsabilidade da construção civil, do trabalhador, do sindicato, do Ministério do Trabalho e não da indústria do amianto.


“É problema das indústrias que produzem com amianto, sim”, volta à carga Fernanda. “Elas têm responsabilidade por toda a cadeia produtiva: mineração, produção, transporte, colocação no mercado e até a destinação dos resíduos quando o produto atingir o final de sua vida útil. E como é que elas vão controlar o manuseio desses produtos pela população? É impossível. O uso controlado é uma ilusão total. Uma falácia!”


Talvez alguém ainda insista em afirmar: a Eternit brasileira “não tem nenhuma relação com a Eternit de outros países, inclusive da Itália”.


A empresa Eternit S.A. do Brasil, que foi nacionalizada a partir de 2000, tem sua origem no grupo belga-suíço, o mesmo que foi condenado na Itália e também está no banco dos réus na Bélgica e na França, e que se instalou aqui nos anos 30.


“Na Itália, Suíça, França e Bélgica, como aqui, a Eternit sabe desde o início do século XX dos malefícios do amianto à saúde humana”, arremata Fernanda Giannasi. “A condenação na Itália é uma demonstração inequívoca de que a impunidade que cerca as empresas de amianto, ao redor do mundo, está chegando ao fim e atingiu o ‘rubicão’, ou seja, atingiu um ponto que não tem mais volta.”

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