sábado, 17 de março de 2012

Justiça do Pará repete STF e anistia Curió




Saiu no G1:



Juiz João César Otoni de Matos disse que denúncia contraria Lei da Anistia.


Ministério Público do Pará informou que estuda recurso contra a decisão.


A Justiça Federal do Pará rejeitou nesta sexta-feira (16) denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal contra o coronel da reserva Sebastião Rodrigues de Moura. Conhecido como major Curió, ele comandou a operação de combate à guerilha do Araguaia, nos anos 70. A denúncia, apresentada nesta quarta (14), o acusava de sequestro qualificado de cinco militantes da guerrilha, considerados hoje desaparecidos.


A decisão aborta a intenção dos procuradores de abrir uma ação penal contra o major Curió. Procurado pelo G1, o Ministério Público Federal no Pará, que ajuizou a denúncia, disse que irá estudar a possibilidade de recorrer.


A peça foi assinada pelos procuradores Tiago Modesto Rabelo, André Casagrande Raupp, Ubiratan Cazetta, Felício Pontes Júnior, Ivan Cláudio Marx, Andrey Borges de Mendonça e Sérgio Gardenghi Suiama. Juntos, eles integram o grupo de trabalho Justiça de Transição, que investiga crimes cometidos durante a ditadura militar.

Em tempo: saiu no Estadão:


STF decide se crimes da ditadura foram anistiadosRecurso pedido pela OAB sustenta que sequestros são crimes permanentes, o que beneficiaria responsáveis pela Lei da Anistia.


O Supremo Tribunal Federal (STF) vai ter de decidir se os responsáveis por desaparecimentos na ditadura militar ainda podem ser processados. Está previsto para a próxima quinta-feira, 22, o julgamento de um recurso no qual a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sustenta que esses crimes não foram anistiados.


A OAB argumenta que os sequestros de desaparecidos são crimes permanentes já que as vítimas nunca foram encontradas. Dessa forma, os responsáveis não podem ser beneficiados pela Lei de Anistia, que perdoou os crimes cometidos até 15 de agosto de 1979.

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