sexta-feira, 28 de novembro de 2008

Mudam regras para tarifa social de luz.

Os já beneficiados pelo programa, que contempla quem gasta pouca energia elétrica, foram dispensados de apresentar CPF original para recadastramento.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) voltou atrás e dispensou os consumidores de energia baixa renda que têm direito à tarifa social, e que já forneceram anteriormente o número do CPF à concessionária ou permissionária, da obrigação de apresentar o original às empresas de energia. Para isso foi alterada a Resolução Normativa 315.

Pela novas regras fixadas na Resolução Normativa Nº 339 de 18 de novembro de 2008, publicado em 19 de novembro de 2008, caberá às empresas validar os números de CPF junto ao sítio eletrônico da Receita Federal, de forma a comprovar a compatibilidade entre o número do CPF e o nome do titular da unidade consumidora constantes de seu cadastro.

A atualização cadastral foi exigida para todos os clientes com consumo médio mensal acima de 80 kWh nos últimos 12 meses, para regularizar possíveis distorções cadastrais. Foram liberados aqueles cujo consumo médio mensal nos últimos 12 meses ficou abaixo de 80 kWh.

Muitos consumidores corriam o risco de perder o benefício por não ter o original do CPF e deixariam de ter dos descontos na conta de luz, que podem chegar a até 65%. Poucas pessoas estavam cientes das exigências e muitas delas não têm principalmente o CPF.

Pelo programa tarifa social os descontos na conta de luz variam de 10% a 65%. Caso não seja comprovada a situação de acordo com prazos e critérios exigidos, o benefício pode ser cancelado. Os clientes residenciais que se enquadram na categoria de ligação monofásica, com consumo médio mensal abaixo de 80 kWh (quilowatt/hora), não precisaram se recadastrar. A própria concessionária identifica os usuários e integra-os automaticamente no programa.

QUEM TEM DIREITO

Pela Lei Federal 10.438/2002 os consumidores devem cumprir os seguintes requisitos para obter os descontos na conta de luz: a) ser atendidos por circuito monofásico e b) aqueles que utilizem até 80kWh/mês são automaticamente enquadrados na tarifa social baixa renda; c) e aqueles cujas residências consumam de 80 a 220 kWh/mês devem comprovar alguns critérios adicionais: ser atendidos por circuito monofásico; estar inscritos em um programa social do governo federal; e ter renda familiar per capita de R$ 120.

Em decorrência de dificuldades para a comprovação no enquadramento baixa renda, várias resoluções foram editadas pela Aneel após a Lei 10.438/2002 e os prazos para cadastramento em programa social foram adiados diversas vezes. A PRO TESTE e o Procon-SP ingressaram com ação cautelar e obtiveram a suspensão desses prazos para os consumidores na faixa entre 80 e 220 kWh mensais comprovarem sua condição de baixa renda para a manutenção do benefício. Mas houve recurso.

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