Uma sentença da Justiça do Trabalho condenou o Bradesco a pagar uma indenização de R$ 2 milhões, por danos morais coletivos, por ter monitorado as contas bancárias de seus empregados. A decisão da juíza substituta Eliana Pedroso Vitelli, da 2ªVara do Trabalho de Brasília, também proíbe o banco de vigiar as movimentações financeiras dos funcionários no país inteiro. O Bradesco ressaltou que ainda cabe recurso, mas evitou comentar o assunto por estar sub judice. O valor da condenação seria revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A decisão foi tomada na análise de uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho contra o Bradesco. “Constatamos através de um inquérito que o banco tinha por prática acessar indevidamente essa movimentação, sem o prévio consentimento dos funcionários”, diz a procuradora Valesca Monte, que atuou na ação. De acordo com ela, esse monitoramento é praticado por bancos no país inteiro, mas significa uma “invasão da vida privada”.
A justificativa do banco foi de que a Lei nº 9.613, de 1998, que trata da lavagem de dinheiro, obriga as instituições financeiras a comunicar todas as transações bancárias suspeitas. Por isso, seria necessário monitorar as contas não só dos empregados correntistas, mas de todos os clientes.
Mas, para os promotores, essa lei só poderia se aplicar aos clientes que mantêm, com o banco, uma relação de consumo. Situação diferente se aplicaria aos empregados correntistas. “Nesse caso, o monitoramento poderia levar o trabalhador a ser até discriminado, tratado de forma diferente”, diz Valesca.
A procuradora afirma que, no inquérito civil, foram constatados casos em que empregados teriam se sentido pressionados a fazer determinadas movimentações financeiras por sugestões de seus superiores. “É que, no caso, não se trata apenas do gerente do banco, mas do chefe.”
Por Helena
A decisão foi tomada na análise de uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho contra o Bradesco. “Constatamos através de um inquérito que o banco tinha por prática acessar indevidamente essa movimentação, sem o prévio consentimento dos funcionários”, diz a procuradora Valesca Monte, que atuou na ação. De acordo com ela, esse monitoramento é praticado por bancos no país inteiro, mas significa uma “invasão da vida privada”.
A justificativa do banco foi de que a Lei nº 9.613, de 1998, que trata da lavagem de dinheiro, obriga as instituições financeiras a comunicar todas as transações bancárias suspeitas. Por isso, seria necessário monitorar as contas não só dos empregados correntistas, mas de todos os clientes.
Mas, para os promotores, essa lei só poderia se aplicar aos clientes que mantêm, com o banco, uma relação de consumo. Situação diferente se aplicaria aos empregados correntistas. “Nesse caso, o monitoramento poderia levar o trabalhador a ser até discriminado, tratado de forma diferente”, diz Valesca.
A procuradora afirma que, no inquérito civil, foram constatados casos em que empregados teriam se sentido pressionados a fazer determinadas movimentações financeiras por sugestões de seus superiores. “É que, no caso, não se trata apenas do gerente do banco, mas do chefe.”
Por Helena
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