sexta-feira, 4 de novembro de 2011

Supremo autoriza reajuste do mínimo por decreto e derrota a oposição

O Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu ao governo fazer a correção do salário mínimo por decreto a partir do ano que vem e até 2015. A decisão foi tomada por oito votos a dois e marcou uma vitória do governo, que não será mais obrigado a enviar projetos de lei, nos próximos quatro anos, para fixar os valores do mínimo.


Os reajustes serão feitos pelos critérios da Lei 12.382, aprovada em fevereiro. Eles são: a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e a taxa de crescimento real do PIB de dois anos antes, apurada pelo IBGE. A Presidência da República vai verificar esses índices e publicar o novo valor do mínimo por decreto. Não será preciso fazer um projeto de lei e discutir o reajuste do piso com os parlamentares.


O resultado do julgamento foi uma derrota para a oposição. O PPS, o PSDB e o DEM entraram no STF contra a correção por decreto e, no fim, saíram derrotados. O grande ponto em debate foi a exigência, prevista na Constituição, de lei para a aprovação de reajustes no mínimo. A Lei 12.382 fixou o valor para esse ano, mas também determinou que o reajuste pode ser feito por decreto pelos próximos quatro anos....


Pesou a favor do governo o fato de a lei ter fixado critérios específicos para o reajuste por decreto. "A estimativa não é arbitrária, mas feita segundo critérios que só podem ser questionados pela sua apuração", disse a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, relatora do processo. "O decreto do Executivo vai aplicar os critérios já delineados pelo legislador", completou Luiz Fux.


"O chefe do Executivo simplesmente vai constatar o aumento do INPC do ano anterior e fará o calculo do PIB", afirmou Ricardo Lewandowski. "Não é dado qualquer poder de manobra à Presidência da República nessa matéria", enfatizou o ministro Joaquim Barbosa.


A maioria foi completada pelos votos do presidente do STF, Cezar Peluso, e dos ministros Celso de Mello, José Antonio Dias Toffoli e Gilmar Mendes, o único a fazer ressalvas ao poder de o Executivo reajustar o mínimo por decreto. "Eu tenho medo que, amanhã, o Congresso passe a aprovar esse tipo de delegação para 2020", advertiu Mendes.


Já Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio Mello contestaram o reajuste anual do mínimo, sem a aprovação prévia do Congresso. "Colocou-se o salário mínimo numa camisa de força e isso é conflitante com a Constituição", protestou Marco Aurélio.


Britto leu o artigo 7º da Constituição, que prevê a aprovação do mínimo por lei. "É competência do Congresso Nacional quantificar o salário mínimo. A Constituição também estabelece a anualidade. Essa é uma matéria tão importante que sobre ela a presidente da República não tem sequer iniciativa reservada."


No fim do julgamento, Peluso tentou derrubar um dispositivo da lei que permite ao governo estimar o cálculo do INPC para fazer os reajustes. "Esse dispositivo é desenganadamente inconstitucional", afirmou.


O presidente do STF determinou a votação dessa parte da lei pelos demais ministros, mas a maioria foi contrária à proposta. Ao todo, sete dos dez ministros do tribunal concluíram que, como os partidos de oposição não contestaram esse dispositivo perante a Corte, eles simplesmente não poderiam julgá-lo.


Com isso, o governo da presidente Dilma Rousseff também poderá reajustar o mínimo por estimativa, como foi fixado pela lei. A compensação (pois a estimativa poderá ficar abaixo ou acima do INPC divulgado pelo IBGE) será feita no reajuste subsequente, segundo determina a lei.


O governo alega que não há como ser diferente. Isto porque o reajuste vale a partir de 1º de janeiro - e muitos trabalhadores recebem por hora trabalhada com base no mínimo. No momento do reajuste, o índice relativo a dezembro ainda não terá sido divulgado pelo IBGE. Por isso, não é possível saber o INPC acumulado dos últimos 12 meses.


Se a estimativa do governo para o INPC for maior do que o índice efetivo a ser divulgado pelo IBGE, os técnicos oficiais alegam que não há como fazer a compensação imediata porque isso implicaria em redução do valor do mínimo, o que não é possível fazer. Se o índice estimado ficar abaixo, a diferença será muito pequena (algo em torno de 0,2 ou 0,3 ponto percentual), o que reduzirá o valor do piso em R$ 1 ou R$ 2. A compensação não pode ser imediata, argumentam, porque a mudança seguida no valor do piso causaria grande confusão no mercado.
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