O TERROR DO NORDESTE
A Globo(e o PiG) usam seus cães de guarda para enganar a
população. Nos últimos dias, todos os sabujos da Globo(até Miriam Leitão)
escreveram artigos sobre a PEC 37 com nítido objetivo de manter a massa
cheirosa, burra e hipócrita nas ruas.
Ao contrário do que diz a Globo, a PEC 37 não tenta calar o
Ministério Público, apenas define, em obediência ao que dispõe a Constituição
Federal, a sua atuação e a da Polícia(federal e estadual).
As funções do Ministério Público vêm elencadas no artigo 129
da Constituição Federal. Senão, vejamos:
Art. 129- São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma
da lei;
II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos
serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição,
promovendo as medidas necessárias a sua garantia;
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública,
para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros
interesses difusos e coletivos;
IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou
representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos
previstos nesta Constituição;
V - defender judicialmente os direitos e interesses das
populações indígenas;
VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos
de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na
forma da lei complementar respectiva;
VII - exercer o controle externo da atividade policial, na
forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
VIII - requisitar diligências investigatórias e a
instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas
manifestações processuais;
Por sua vez, são funções da Polícia Federal vem
elencadas no art. 144:
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e
responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da
incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
§ 1º - A polícia federal, instituída por lei como órgão
permanente, estruturado em carreira, destina-se a:
§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão
permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira,
destina-se a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - apurar infrações penais contra a ordem política e social
ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades
autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha
repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo
se dispuser em lei;
II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes
e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e
de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
III - exercer as funções de polícia marítima, aérea e de
fronteiras;
III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária
e de fronteiras; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia
judiciária da União.
E da Polícia Civil:
§ 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia
de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia
judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
Pois bem. É isso que a PEC quer definir. E por quê?
Porque o Ministério Público vem fazendo o que é de função da
polícia, ou seja, abrir e dirigir inquérito policial.
A PEC 37 não quer tirar o poder do Ministério Público,
apenas não quer que ele apure as infrações penais, que é o que o MP vem fazendo
corriqueiramente. Agora, o fato de o MP não puder apurar infrações penais não
quer dizer que ele está impedido de apurar malfeitos de políticos corruptos. Nada
disso, para isso o MP tem a ação de improbidade administrativa, de sua
competência, conforme dispõe o art. 17 da Lei 8.429/92: possuem
legitimidade para ajuizar ação de improbidade administrativa o Ministério
Público e a pessoa jurídica lesada".
Alguns desavisados dizem:mas sempre foi assim, o PT se
beneficiou das ações do MP na época que Luiz Francisco de Souza atuava no
Ministério Público Federal. Não é bem assim, Luiz Francisco não apurou nenhum
ilícito penal na época de FHC, até porque no governo desse
corrupto ninguém apurava nada. O que Luiz Francisco fez muito foi
ajuizar, contra figuras poderosas do governo FHC, ação de improbidade
administrativa, aquela prevista no art. 17 da Lei nº 8.429/92.
Outros dizem: os ilícitos do processo do mensalão só vieram
à tona por causa do Ministério Público. Mentira! O então Procurador Geral da
República embasou a denúncia nas provas obtidas na CPI dos Correios. Além do
mais, antecipou-se à Polícia Federal no oferecimento da denúncia, o que deixou
vários acusados fora da denúncia, conforme disse o delegado Zapronha em
entrevista à CartaCapital, se não me engano. Mais uma prova que o MP não tem
competência para apurar ilícitos penais. O Ministério Público gosta muito é dos
holofotes.
Outra coisa que tem que ficar claro é que o Poder Executivo
não participa do processo de criação de uma PEC. Como dito ontem,
isso é matéria de competência exclusiva do Congresso Nacional(Senado e Câmara). No
caso da PEC 37, se ela vier a ser aprovada quem terá competência para
promulgá-la é a Mesa do Senado e da Câmara. Dilma não tem nada a ver com a
criação de PEC. O poder executivo é competente para sancionar ou vetar lei
ordinária e lei complementar, elaborar leis delegadas e editar medidas
provisórias.
Registre-se também que a PEC 37 é de autoria de um deputado
do PT do B, não é do PT. Segundo li por aí, o autor da matéria é delegado
federal de carreira e que não se conforma com a intromissão do Ministério
Público em funções privativas da policia.
Como se vê, a PEC 37 não tem por objetivo calar o MP. É
mentira do PiG.
Finalizando, o que o PiG quer mesmo é desgastar Dilma e viu
na PEC 37 a chance de sangrá-la até a eleição de 2014. É bom que todos nós
fiquemos atentos.
http://wwwterrordonordeste.blogspot.com.br/2013/06/as-verdades-sobre-pec-37.html
Nenhum comentário:
Postar um comentário