segunda-feira, 24 de junho de 2013

As verdades sobre a PEC 37



 O TERROR DO NORDESTE 




A Globo(e o PiG) usam seus cães de guarda para enganar a população. Nos últimos dias, todos os  sabujos da Globo(até Miriam Leitão) escreveram artigos sobre a PEC 37 com nítido objetivo de manter a massa cheirosa, burra e hipócrita nas ruas.
  
Ao contrário do que diz a Globo, a PEC 37 não tenta calar o Ministério Público, apenas define, em obediência ao que dispõe a Constituição Federal, a sua atuação e a da Polícia(federal e estadual).

As funções do Ministério Público vêm elencadas no artigo 129 da Constituição  Federal. Senão, vejamos:

 Art. 129- São funções institucionais do Ministério Público:

I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

Por sua vez, são funções da Polícia Federal vem elencadas no art. 144:
 
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
 
§ 1º - A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se a:

§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

III - exercer as funções de polícia marítima, aérea e de fronteiras;

III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

E da Polícia Civil:

§ 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
 
Pois bem. É isso que a PEC quer definir. E por quê?

Porque o Ministério Público vem fazendo o que é de função da polícia, ou seja, abrir e dirigir inquérito policial.
 
A PEC 37 não quer tirar o poder do Ministério Público, apenas não quer que ele apure as infrações penais, que é o que o MP vem fazendo corriqueiramente. Agora, o fato de o MP não puder apurar infrações penais não quer dizer que ele está impedido de apurar malfeitos de políticos corruptos. Nada disso, para isso o MP tem a ação de improbidade administrativa, de sua competência, conforme dispõe o art. 17 da Lei 8.429/92: possuem legitimidade para ajuizar ação de improbidade administrativa o Ministério Público e a pessoa jurídica lesada".

Alguns desavisados dizem:mas sempre foi assim, o PT se beneficiou das ações do MP na época que Luiz Francisco de Souza atuava no Ministério Público Federal. Não é bem assim, Luiz Francisco não apurou nenhum ilícito penal na época de FHC, até porque no governo desse corrupto ninguém apurava nada. O que Luiz Francisco fez muito foi ajuizar, contra figuras poderosas do governo FHC, ação de improbidade administrativa, aquela prevista no art. 17 da Lei nº 8.429/92.

Outros dizem: os ilícitos do processo do mensalão só vieram à tona por causa do Ministério Público. Mentira! O então Procurador Geral da República embasou a denúncia nas provas obtidas na CPI dos Correios. Além do mais, antecipou-se à Polícia Federal no oferecimento da denúncia, o que deixou vários acusados fora da denúncia, conforme disse o delegado Zapronha em entrevista à CartaCapital, se não me engano. Mais uma prova que o MP não tem competência para apurar ilícitos penais. O Ministério Público gosta muito é dos holofotes.

Outra coisa que tem que ficar claro é que o Poder Executivo não participa do processo de criação de uma PEC. Como dito ontem, isso é matéria de competência exclusiva do Congresso Nacional(Senado e Câmara). No caso da PEC 37, se ela vier a ser aprovada quem terá competência para promulgá-la é a Mesa do Senado e da Câmara. Dilma não tem nada a ver com a criação de PEC. O poder executivo é competente para sancionar ou vetar lei ordinária e lei complementar, elaborar leis delegadas e editar medidas provisórias.

Registre-se também que a PEC 37 é de autoria de um deputado do PT do B, não é do PT. Segundo li por aí, o autor da matéria é delegado federal de carreira e que não se conforma com a intromissão do Ministério Público em funções privativas da policia.
 
Como se vê, a PEC 37 não tem por objetivo calar o MP. É mentira do PiG.

 Finalizando, o que o PiG quer mesmo é desgastar Dilma e viu na PEC 37 a chance de sangrá-la até a eleição de 2014. É bom que todos nós fiquemos atentos. 

http://wwwterrordonordeste.blogspot.com.br/2013/06/as-verdades-sobre-pec-37.html

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