terça-feira, 17 de abril de 2012

Juiz Cristiano Magalhães condena jornalista Hiroshi Bogéa



O juiz de Direito de Marabá Cristiano Magalhães condenou o jornalista Hiroshi Bogéa a pagar a quantia de R$ 3 mil, “a títulos de danos morais”, ao delegado de Polícia Civil Reinaldo Marques Junior, em julgamento de sentença de uma ação cível na qual o policial requer o ressarcimento de indenização por se considerar ofendido em matéria publicada pelo blog, em 14 de agosto de 2009.

Cristiano, em seu despacho, enumera que “a veiculação de matéria sobre qualquer pessoa deve estar de acordo com os ditames da boa convivência, eis que não deve veicular sugestões que estejam em desacordo com a matéria a ela agregada e muito menos degradando as pessoas envolvidas nela”.


Vai mais além: diz que o “ato ilícito se configura diante do abuso no exercício da liberdade de imprensa”.


Adiante lembra que “em casos como presente, o juiz deve analisar matéria jornalística para saber se há violação a direitos de personalidade do autor. No caso do momento tal constatação é possível, já que houve manifestação sugestiva por parte do reclamado, em desacordo com a matéria jornalística ligada a ela e ainda ofensa a honra e a profissão do requerente”.

E fulmina: “o conteúdo da matéria tem insinuações graves e levianas, imputando fato quer maculam a honra, imagem e credibilidade di autor perante o seu meio social e de trabalho”.


A sentença do juiz desconsiderou fatos expostos na defesa deste pôster.


Primeiro: a de que a nota publicada no blog foi repercutindo matéria que havia sido publicada no jornal Opinião, assinada pelo repórter Edinaldo Souza.


Segundo, a de que a denúncia fora feita pelos policiais militares envolvidos na prisão de um bandido (conforme reprodução na íntegra do post publicado à época, abaixo);


Terceiro, nem mesmo serviu de conteúdo para avaliação final dos pormenores da sentença de sua excelência, o magistrado, fato de que a denúncia contra o delegado Reinaldo Marques chegara à Corregedoria de Polícia Civil com o reconhecimento final da origem das denúncias. Relatório condenatório final do delegado o levou, inclusive, à situação de recurso – conforme o próprio delegado confessou na oitiva, diante do jornalista e advogados.


O caso do delegado Reinaldo Marques era público, com publicação, inclusive, no Diário Oficial.
Como o pôster “maculou a honra, imagem e credibilidade” do delegado se a denúncia contra ele já havia se tornado pública?


O pôster, em verdade, diante da sentença do juiz, se sente é alvo de uma censura insuportável – e contra a qual já está entrando com recurso para tentar revertê-la em instância superior.


O que menos importa, neste momento, é o valor de R$ 3 mil, porque isso é insignificante diante da seriedade de uma sentença que atinge, ela sim, a liberdade de informar.


E em busca dessa liberdade, e em respeito aos meus leitores, o pôster não medirá esforços.


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