quinta-feira, 26 de abril de 2012

MPF processa Globo por índole criminosa no BBB


O MPF, Ministério Público Federal em São Paulo, ajuizou ação civil pública contra a TV Globo para que a esmissora seja impedida de exibir cenas de crime ou que lembrem crimes no programa “Big Brother Brasil”.

A ação decorre da transmissão pelo programa de cenas entendidas por milhares ou milhões de telespectadores como suposto estupro de vulnerável, em razão de excesso de consumo de álcool.

O MPF esclarece que não está acusando o participante do programa envolvido na polêmica, Daniel, de abuso sexual (ele já foi inocentado em inquérito penal arquivado, quando Monique declarou que não foi vítima e que os atos foram consensuais).

O objetivo do MPF é enquadrar a Rede Globo, para impedir cenas que sejam entendidas como se fossem crimes ao vivo.

O MPF fez questão de ajuizar a ação após o fim do BBB-12 para evitar publicidade gratuita, caso fosse discutida a questão com o programa no ar.

A Procuradoria aponta erros em sequência da Rede Globo:

- não interviu na cena entre Daniel e Monique, quando havia dúvidas se estaria ocorrendo um crime;

- errou novamente ao manter a cena no ar por tanto tempo (mesmo sendo no "pay-per-view");

- errou uma terceira vez por não chamar a polícia para periciar, após haver suspeita da ocorrência de crime;

- a direção do programa nada fez para remediar os danos da veiculação das imagens;

- pior, de forma imprudente, exibiu trecho destas imagens na noite do dia seguinte, em TV aberta, e o apresentador Pedro Bial ainda comentou: “O amor é lindo”;

- a direção do BBB e a Rede Globo só adotaram providências após a instauração do inquérito policial;

- a expulsão de Daniel demonstrou que os diretores do programa e a Rede Globo também reconheceram, mesmo que tardiamente, a potencialidade abusiva da cena;

- mesmo assim, a Rede Globo deixou de adotar medidas para reparar os danos causados pela exibição das cenas, atentando contra os direitos humanos da mulher;

Para o MPF, a atitude da Globo violou:

- A Constituição Federal (art. 221);

- Convenção Internacional para erradicar a violência contra Mulher;

- O Regulamento dos Serviços de Radiofusão (art. 28);

- a Lei Maria da Penha, no inciso III do artigo 8º

O MPF ainda requer à União, que a Justiça Federal determine a obrigação de fiscalizar o reality show por meio da Secretaria de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações.

Por fim, o Ministério Público ainda manifesta preocupação com futuros crimes reais, dada as artimanhas da direção do programa para gerar conflitos entre os participantes, e situações que contribui para abusos contra as mulheres, como o número de camas menor que o número de participantes. (Do MPF)

Leia aqui a íntegra da ação nº 0007265-47.2012.4.03.6100, distribuída à XXª Vara Federal Cível

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