Fim prematuro da quarentena do ex-presidente do Supremo Tribunal Federal
é péssimo exemplo; emenda constitucional 45, de 2004, veda ao juiz
aposentado exercer a advocacia no tribunal do qual se afastou durante
três anos e a jurisdição do STF cobre todo o território nacional; Britto
produziu parecer pró-empreiteiras, interessadas em restringir a
concorrência no leilão dos aeroportos do Galeão e Confins
247 - Uma nota publicada na revista Veja dessa semana, na coluna Holofote, de
Otávio Cabral, revela que o antecessor de Joaquim Barbosa na
presidência do Supremo Tribunal Federal, o ex-ministro Carlos Ayres
Britto rompeu com a quarentena imposta aos magistrados aposentados e
hoje advoga para um consórcio de empresas interessadas em participar do
próximo lote de concessão de aeroportos, que pretendem restringir a
concorrência no edital a ser lançado pelo governo federal. São grupos
poderosos, como Odebrecht, Camargo Corrêa e Odebrecht.
Segundo o jornalista de Veja, “em novembro passado, Carlos Ayres Brito anunciou que faria uma quarentena de seis meses (sic) antes de voltar a trabalhar. (...) Mesmo sem impedimento legal (sic), ele tem dito que não atuará em casos que tramitem no STF”.
Será que não existe mesmo um impedimento legal? Será?
Na verdade, a revista
Veja desinforma o seu leitor sobre a quarentena dos juízes, pois, com o
advento da Emenda Constitucional 45 de 2004, a Constituição estabeleceu
que“aos juízes é vedado (...) exercer
a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de
decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração” (art. 95, parágrafo único, v).
No caso de ministros do Supremo Tribunal Federal a situação é ainda mais grave porque possuem “jurisdição em todo o território nacional”, conforme o artigo 2º da Lei Complementar 35 de 1979, conhecida como Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAN.
Portanto, se a
Constituição veda, ao magistrado, exercer advocacia no juízo ou tribunal
do qual se afastou, pelo prazo de 3 anos, o ministros “aposentados” do
Supremo estão proibidos de advogar, pelo mesmo prazo, no juízo que
tinham competência, ou seja, “em todo território nacional”. Isso se
chama quarentena.
A atitude nada edificante
de ignorar as leis contribui para um país menos decente e regado ao
tráfico de influências. Pior ainda, quando a afronta Constitucional
parte de antigos guardiões e exímios conhecedores da Constituição.
Alguém duvida da influência forense ou trânsito livre de um “advogado”
que foi chefe do Poder Judiciário há menos de um ano?
Leia nota de Veja:
“Veja – Holofote – Otávio Cabral
Vida após a quarentena
Assim que se aposentou da presidência do Supremo Tribunal Federal, em novembro passado, Carlos Ayres Brito
anunciou que faria uma quarentena de seis meses antes de voltar a
trabalhar. No início do mês, ele deixou o descanso: foi contatado por um
consórcio de empresas interessadas em participar do próximo lote de
concessões de aeroportos para dar um parecer sobre a legalidade do
edital do governo federal, que impede uma operadora de atuar em mais de
uma região. Mesmo sem impedimento legal, ele tem dito que não atuará em casos que tramitem no STF”.
Leia, ainda, reportagem anterior do 247 sobre o caso:
AYRES BRITTO VOLTA AO MERCADO E DERRAPA NA PISTA
De volta repentina à
advocacia, o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, Carlos Ayres
Britto, prepara parecer defendendo o indefensável: a tese de que a
restrição à concorrência nos leilões dos aeroportos estimula a
concorrência; maior interessado no projeto é o grupo Odebrecht,
presidido pelo empreiteiro Marcelo Odebrecht, que não conseguiu vencer
os leilões anteriores e gostaria de entrar nesse filão bilionário sem a
incômoda presença de concorrentes; Ayres Britto deu uma forcinha.
11 DE JUNHO DE 2013 ÀS 03:48
http://www.brasil247.com/pt/247/brasil/104903/Volta-de-Ayres-Britto-ao-mercado-%C3%A9-ilegal.htm
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