O Blog do Ailton
publicou uma uma verdadeira bomba. O presidente da poderosa Federação
Nacional dos Médicos, Geraldo Ferreira Filho, opositor raivoso ao
programa "Mais Médicos", é funcionário público federal no Hospital
Universitário Onofre Lopes, em Natal (RN), mas estaria ganhando sem
trabalhar, semelhante aos médicos paulistas mostrados em reportagem do SBT.
O Dr. recebe salário por jornada de 60 hs semanais nos dois empregos públicos
O Dr. recebe salário por jornada de 60 hs semanais nos dois empregos públicos
Nosso blog apurou que ele tem outro emprego estadual, com jornada de 40
horas semanais, no hospital Monsehor Walfredo Gurgel, com salário de R$
7.274,89 pagos pelos cofres públicos.
Somados os dois empregos públicos, já soma 60 horas semanais. Mesmo assim o doutor Geraldo Ferreira ainda consta como anestesiologia em um hospital privado, o Hospital Médico Cirúrgico HMC. Ele mesmo confirma estes cargos em seu perfil no slideshare.
Qual tal algum cidadão de Natal dar uma conferida no Hospital Walfredo Gurgel se o Dr. está lá agora? Afinal jornada de 40hs é horário integral.
Ailton diz em seu blog:
Somados os dois empregos públicos, já soma 60 horas semanais. Mesmo assim o doutor Geraldo Ferreira ainda consta como anestesiologia em um hospital privado, o Hospital Médico Cirúrgico HMC. Ele mesmo confirma estes cargos em seu perfil no slideshare.
Qual tal algum cidadão de Natal dar uma conferida no Hospital Walfredo Gurgel se o Dr. está lá agora? Afinal jornada de 40hs é horário integral.
Ailton diz em seu blog:
... Esse doutor, representante nacional dos médicos, é funcionário do Hospital Onofre Lopes, da UFRN, onde recebe um salariozinho de R$ 6.700,00, para uma jornada de 20 horas semanais, devendo prestar só um turno por dia, de segunda a sexta, como anestesista (Portal da Transparência).
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Mas há um pequeno problema: Geraldo Ferreira não coloca os pés ali há anos.
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Como é mesmo? Geraldo ganha sem trabalhar? É o que parece. Uma fonte do hospital me contou que criaram uma espécie de escala, mas o médico nunca é chamado.
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Pergunta que não quer calar: Onde anda o bravo Ministério Público Federal?
Em tempo:
Não vale argumentar que, por ser liderança sindical, estaria licenciado, pois a permissão neste caso é apenas para licença SEM REMUNERAÇÃO, conforme art. 92 da Lei Nº 8.112/1990:
Art. 92. É assegurado ao servidor o direito à licença sem remuneração para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão
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