Blog Sobre Política, Mídia e Rock'N'Roll. Desde 01 de
Julho de 2010.
A revista Época, da editora Globo, assim como outros setores da grande
mídia, primeiro esquartejam o Mensalão para que seja possível livrar a cara do
PSDB de Eduardo Azeredo e FHC. E agora julgam e condenam indiscriminadamente.
Contudo, acho que por esta a revista Época não esperava...
Resposta do BMG à revista ÉPOCA
Neste domingo, o banco BMG
publicou a seguinte nota, relativa à reportagem 'Os esquecidos do mensalão',
publicada na edição 744 de ÉPOCA
"Embora o BMG venha encaminhando à Revista Época de forma sistemática esclarecimentos sobre a sua atuação no crédito consignado, de maneira surpreendente, mentirosa, falsa e dolosa, a recente edição de n° 744 faz acusações ao BMG e aos seus dirigentes.
Considerando que a Revista ignorou completamente o que fora informado e para que a verdade dos fatos seja restabelecida, o BMG esclarece:
(I) Ao contrário do que maldosamente afirma a Revista, o BMG atua no crédito consignado desde 1998 e não em 2004, como informa a reportagem. A atuação de sucesso do BMG nesse segmento já o tornava líder desde 2000. Logo, com a expertise adquirida, encontrava-se apto a se conveniar com qualquer órgão ou entidade;
(II) Ao apreciar o convênio do BMG com o INSS, o Tribunal de Contas da União – TCU, através de seus Ministros, decidiu que “os vícios nos termos de convênio foram tempestivamente identificados pela Procuradoria, não havendo notícias de quaisquer efeitos danosos à instituição tampouco aos beneficiários da Previdência Social, consoante a propósito concluído pela própria Corregedoria da entidade”. “Ademais, não estou convencido de que a celeridade na condução do processo do BMG foi responsável, como aduz a unidade técnica, pelos lucros auferidos no banco nas operações objeto do convênio”. “Nesse sentido, observo que o BMG não atuou sem concorrência, já que a Caixa Econômica exercia a atividade de empréstimos em consignação há algum tempo, com a vantagem de ser uma instituição sólida, de alta credibilidade e pagadora de benefício”.
“Outrossim, evidencia-se da tabela de fls. 51/54 do volume principal que a taxa de juros praticada pelo BMG era bem competitiva, o que justificaria a alavancagem significativa desse negócio. Tal particularidade, não mencionada nos pareceres, é de suma importância, já que o tomador de empréstimo sempre vai buscar a condição que lhe é mais favorável. Cabe assinalar, por oportuno, que os resultados do banco continuaram a ser expressivos mesmo depois da entrada de outras instituições financeiras nesse mercado, consoante observado na tabela de fls.04/06 do vol.7.”;
(III) Em sentido totalmente oposto do noticiado na matéria, o Tribunal de Contas da União também examinou as cessões de crédito feitas pelo BMG à Caixa Econômica Federal, tendo concluído que “a operação tinha amparo legal, foi financeiramente vantajosa para a CEF”, não vislumbrando “qualquer indício de violação ao princípio da moralidade” (Acórdão n. 930/2006-TCU ). Assim, leviano sugerir que o BMG tenha sido beneficiado nesta ou em qualquer outra contratação com o Governo Federal e suas autarquias;
(IV) Em relação às operações firmadas com o PT e com as empresas ligadas ao Sr. Marcos Valério em data bem anterior ao convênio firmado com o INSS, o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) reconhece os empréstimos como reais e verdadeiros, pois foram concedidos pelo banco com “efetiva observância da legislação e princípios de boa técnica bancária”. Por fim, o acórdão entende que os empréstimos foram concedidos “mediante garantias, reais e pessoais, suficientes, no momento de constituição, a efetivamente segurar o risco da operação”.
A falsidade das informações desqualifica a matéria e desacredita a Revista.
Esta nota não impede as medidas judiciais devidas em face da repugnante e mentirosa matéria."
"Embora o BMG venha encaminhando à Revista Época de forma sistemática esclarecimentos sobre a sua atuação no crédito consignado, de maneira surpreendente, mentirosa, falsa e dolosa, a recente edição de n° 744 faz acusações ao BMG e aos seus dirigentes.
Considerando que a Revista ignorou completamente o que fora informado e para que a verdade dos fatos seja restabelecida, o BMG esclarece:
(I) Ao contrário do que maldosamente afirma a Revista, o BMG atua no crédito consignado desde 1998 e não em 2004, como informa a reportagem. A atuação de sucesso do BMG nesse segmento já o tornava líder desde 2000. Logo, com a expertise adquirida, encontrava-se apto a se conveniar com qualquer órgão ou entidade;
(II) Ao apreciar o convênio do BMG com o INSS, o Tribunal de Contas da União – TCU, através de seus Ministros, decidiu que “os vícios nos termos de convênio foram tempestivamente identificados pela Procuradoria, não havendo notícias de quaisquer efeitos danosos à instituição tampouco aos beneficiários da Previdência Social, consoante a propósito concluído pela própria Corregedoria da entidade”. “Ademais, não estou convencido de que a celeridade na condução do processo do BMG foi responsável, como aduz a unidade técnica, pelos lucros auferidos no banco nas operações objeto do convênio”. “Nesse sentido, observo que o BMG não atuou sem concorrência, já que a Caixa Econômica exercia a atividade de empréstimos em consignação há algum tempo, com a vantagem de ser uma instituição sólida, de alta credibilidade e pagadora de benefício”.
“Outrossim, evidencia-se da tabela de fls. 51/54 do volume principal que a taxa de juros praticada pelo BMG era bem competitiva, o que justificaria a alavancagem significativa desse negócio. Tal particularidade, não mencionada nos pareceres, é de suma importância, já que o tomador de empréstimo sempre vai buscar a condição que lhe é mais favorável. Cabe assinalar, por oportuno, que os resultados do banco continuaram a ser expressivos mesmo depois da entrada de outras instituições financeiras nesse mercado, consoante observado na tabela de fls.04/06 do vol.7.”;
(III) Em sentido totalmente oposto do noticiado na matéria, o Tribunal de Contas da União também examinou as cessões de crédito feitas pelo BMG à Caixa Econômica Federal, tendo concluído que “a operação tinha amparo legal, foi financeiramente vantajosa para a CEF”, não vislumbrando “qualquer indício de violação ao princípio da moralidade” (Acórdão n. 930/2006-TCU ). Assim, leviano sugerir que o BMG tenha sido beneficiado nesta ou em qualquer outra contratação com o Governo Federal e suas autarquias;
(IV) Em relação às operações firmadas com o PT e com as empresas ligadas ao Sr. Marcos Valério em data bem anterior ao convênio firmado com o INSS, o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) reconhece os empréstimos como reais e verdadeiros, pois foram concedidos pelo banco com “efetiva observância da legislação e princípios de boa técnica bancária”. Por fim, o acórdão entende que os empréstimos foram concedidos “mediante garantias, reais e pessoais, suficientes, no momento de constituição, a efetivamente segurar o risco da operação”.
A falsidade das informações desqualifica a matéria e desacredita a Revista.
Esta nota não impede as medidas judiciais devidas em face da repugnante e mentirosa matéria."
http://todeolhomalandragem.blogspot.com.br/2012/08/revista-epoca-da-editora-globo-publica.html
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