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Justiça mantém Cachoeira solto e ele avisa que está voltando para a revista Veja. Civita e Policarpo Jr. prometem uma grande festa. Viva a Justiça brasileira!
Cachoeira deixou a prisão em 21 de novembro: habeas corpus referendado
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília, decidiu ontem manter o contraventor Carlinhos Cachoeira em liberdade. Por dois votos a um, os desembargadores rejeitaram recurso do Ministério Público Federal com pedido de prisão imediata para o bicheiro em processo sobre os desdobramentos da Operação Monte Carlo, da Polícia Federal. O entendimento é que Cachoeira foi prejudicado pelo excesso de prazo para a conclusão da investigação sobre a organização que explorava máquinas caça-níqueis e jogos de azar em Goiás. O bicheiro está solto há 14 dias, depois de passar nove meses na cadeia.
O desembargador Tourinho Neto já havia decidido, em caráter liminar, pela soltura de Cachoeira em 15 de outubro. O contraventor continuou encarcerado, no entanto, até duas semanas atrás, devido a decreto de prisão preventiva em outro processo: a Operação Saint-Michel, desdobramento da Monte Carlo. Em 21 de novembro, a 5ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou o bicheiro a cinco anos de reclusão, possibilitando que ele recorresse em liberdade, por tráfico de influência e formação de quadrilha. Ontem, Tourinho Neto manteve, no mérito, a decisão pela soltura.
A defesa argumentou que Cachoeira foi prejudicado pelo excesso de prazo para o fim da investigação, argumento que acabou aceito pela maioria dos desembargadores. Na sustentação oral, o advogado do bicheiro, Antônio Nabor Bulhões, disse que o cliente ficou preso numa masmorra, em referência ao Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal, e que sua saúde está debilitada. Tourinho Neto e o desembargador Cândido Ribeiro concordaram que alguns pedidos da defesa, como acesso a gravações telefônicas, demoraram a ser atendidos.
Houve discussão entre Tourinho Neto e a desembargadora federal Mônica Sifuentes, que divergiu da decisão dos colegas. Ela relativizou o excesso de prazo alegando que o processo era muito complexo. Se concedermos o habeas corpus, iremos de encontro com nossa própria jurisprudência, inclusive, em casos mais complexos, afirmou Mônica, sem convencer Tourinho, que atribui a culpa pelo excesso de prazo do processo ao juiz de primeira instância, Alderico Rocha dos Santos, que teria demorado a responder aos pedidos da defesa.
Em entrevista após a decisão, a defesa de Cachoeira comparou a prisão do bicheiro à liberdade dos réus do mensalão. Lembraria a vocês que o maior exemplo de que, no nosso sistema jurídico constitucional, a prisão não pode ser usada como instrumento de antecipação de punição é o que ocorre no mensalão. O procurador disse tratar-se do mais grave, mais sério, mais atrevido esquema de desvio de dinheiro público e de corrupção da história da República. E, ainda assim, diante desse processo, jamais requereu a decretação da prisão preventiva dos acusados, disse Nabor Bulhões.
http://aposentadoinvocado1.blogspot.com.br/2012/12/justica-mantem-cachoeira-solto-e-ele.html
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