No fim da tarde da última sexta-feira, na Globo News, no programa
Conta Corrente, a apresentadora Leilane Neubarth teve como que um ataque
de pânico ao ser instruída por um professor de Direito Penal sobre o
que vai se tornando cada vez mais provável que ocorra na fase dos
embargos do Julgamento da Ação Penal 470, vulgo mensalão.
Ao ser informada pelo jurista de que os réus do dito “núcleo
político” daquele processo – sobretudo o ex-ministro José Dirceu – não
só podem escapar do regime fechado como, até, virem a ser absolvidos, a
mulher chegou à beira do descontrole.
Gesticulando muito, com o cenho sobressaltado e aos berros, dizia que “a sociedade não iria entender” e que “iria se indignar”
se tal fato se materializasse. O professor em questão, porém, ponderou
com ela que alguns resultados “apertados” como o de Dirceu no tópico
“formação de quadrilha” tornam absolutamente justa uma eventual
absolvição.
Dirceu foi condenado por 6 votos a 4. Dois dos ministros que o
condenaram – Cezar Peluso e Carlos Ayres Britto – não estão mais no STF.
A rigor, o sucessor de Peluso, Teori Zavascki, bastaria para absolver
Dirceu nesse tópico. A votação estaria empatada e o empate favorece o
réu.
Aliás, vale dizer que, caso a presidente Dilma Rousseff nomeie a
tempo o sucessor de Britto, Dirceu pode ser absolvido por 6 votos a 4,
invertendo o resultado que o condenou por “formação de quadrilha”. E
mais: 12 dos 25 condenados poderão ser beneficiados, muitos dos quais
seriam totalmente absolvidos.
Tal cenário foi descrito neste Blog por várias vezes. Abaixo, os
posts em que foi previsto o cenário que a mídia agora admite que pode se
concretizar.
18 de dezembro de 2012 - Golpe do STF: trunfo jurídico da direita midiática é precário
27 de dezembro de 2012 - 2013, o ano do golpe
1 de março de 2013 – Barbosa não pode garantir prisão dos réus do mensalão até julho
7 de abril de 2013 – Mídia teme que novos membros do STF absolvam “mensaleiros”
Como se vê, não foi por falta de aviso que Globos, Folhas, Vejas e
Estadões agora estão em pânico com a possibilidade de reversões no
julgamento do mensalão que aumentarão ainda mais a possibilidade de as
condenações que não forem revertidas aqui no Brasil terminem sendo
revertidas em Cortes Internacionais às quais os linchados pelo STF
fatalmente recorrerão.
Seja como for, a ficha da mídia tucana está caindo.
Na Folha, por exemplo, um daqueles seus “especialistas” de plantão
que sempre dizem o que ela quer já admite a reviravolta no julgamento,
apesar de pôr em dúvida que os embargos infringentes dos réus possam ser
apreciados, o que, segundo fontes fidedignas consultadas pelo Blog, não
passa de “torcida”, pois os recursos dos réus poderão ser opostos, sim.
Abaixo, um dos vários textos que estão saindo nos jornalões reconhecendo a possível reviravolta.
—–
FOLHA DE SÃO PAULO
23 de abril de 2013
JOAQUIM FALCÃO ESPECIAL PARA A FOLHA
Embargo quer dizer obstáculo. Infringente é o que infringe,
contraria uma norma. Entrar com embargos infringentes é colocar um
obstáculo à execução da condenação dos réus. Alegar que ao condenar, o
Supremo Tribunal Federal teria contrariado uma norma. Dado passo em
falso.
Se deu passo em falso, o julgamento ou parte dele pode ser
revisto. Que passo foi esse? Não sabemos. É cedo. Primeiro o Supremo tem
que decidir se podem colocar obstáculos. Se sim, julga então se deu ou
não passo em falso.
Depois de tanto cuidado, dos ministros, defesa e acusação, é
pouco provável que os ministros com votos vencedores no Supremo digam
que a corte deu passo em falso. Mesmo assim, o esforço da defesa é
assegurar a possibilidade desta pouca probabilidade. Vai conseguir? Não
sabemos.
Um dos fatores que pode influenciar esta batalha é que a
composição do tribunal está mudando. É menos provável que os mesmos
ministros digam que eles próprios deram um passo em falso do que novos
ministros digam que os anteriores deram passo em falso.
No sistema de votos individuais, composições diferentes do
Supremo seriam mais prováveis de gerar decisões diferentes. Isto é,
rever condenações.
Sabemos como César Peluso votou e sua linha de argumentação.
Mas não sabemos como Teori Zavascki votará. Sabemos como Ayres Britto
votou e sua linha de argumentação. Não sabemos nem quem é o futuro
ministro nem como votará. Sabemos como Roberto Gurgel acusou. Não
sabemos como o futuro procurador-geral da República agirá diante dos
obstáculos infringentes, se aceitos.
A presidente Dilma Rousseff até agora se manteve equidistante do mensalão. Mas agora, complicou.
Se não indicar um novo ministro a tempo de julgar os
embargos, torna o empate mais provável. Em alguns casos, como na
condenação de José Dirceu por quadrilha, basta o voto de Teori Zavascki a
favor do réu e a manutenção dos votos dos demais. O que favorece os
réus.
Se a presidente da República indica um novo ministro, interfere do mesmo modo. Como ele votará?
De qualquer modo, o simples fato de estarmos discutindo
embargos já é vitória da defesa. A outra hipótese era que os réus
estariam em breve cumprindo pena.
JOAQUIM FALCÃO é professor de direito constitucional da FGV Direito Rio
—–
Para quem acha que se trata de uma análise isolada, até Merval Pereira reconheceu a mesma coisa em sua coluna em O Globo.
Há ainda, porém, duas possibilidades (pequenas) de até mesmo José
Dirceu ser absolvido das duas acusações pelas quais foi condenado.
O ministro Celso de Mello se comprometeu com a direita midiática a
adiar sua aposentadoria, que havia anunciado, para que Dilma não possa
nomear um terceiro substituto para o grupo que fez as condenações
absurdas que se viu no ano passado. Mas ele ainda pode pedir para sair.
Além disso, algum ministro que votou errado no ano passado pode decidir
salvar sua biografia e mudar de voto.
No caso de Dirceu, se um só ministro entre os que o condenaram no ano
passado mudar seu voto e se os dois novos ministros votarem a seu
favor, estará livre de qualquer condenação. Como se vê, a única vitória
política que a direita midiática obteve nos últimos dez anos pode virar
pó. Assim como foi previsto aqui.
Mas a cereja do bolo da reviravolta no julgamento foi deixada para o
fim. A publicação do acórdão do mensalão sofreu uma imensa mutilação de
trechos do processo que só fazem reforçar a defesa.
Ao todo, foram 1336 supressões de diálogos entre os ministros, muitos
deles verdadeiros bate-bocas. Os jornais O Estado de Minas e Correio
Brasiliense foram os que deram manchetes mais precisas sobre o
significado desse fato.
Abaixo, trechos das matérias
—–
O Estado de Minas
23 de abril de 2013
Brasília – Quatro meses após a conclusão do julgamento do
mensalão, o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nessa segunda-feira o
acórdão do processo. A aguardada divulgação dos votos dos ministros da
Corte manteve a série de polêmicas que envolveu o caso: alguns
magistrados suprimiram trechos dos debates travados em plenário durante o
julgamento, o que gerou críticas de réus e até de magistrados do
próprio STF.
O ministro Luiz Fux retirou do acórdão todos os 520
comentários e colocações feitos ao longo dos quase cinco meses do
processo. Com isso, o acórdão traz trechos sem sentido, em que ministros
respondem questionamentos feitos por Fux, por exemplo, sem que a fala
dele com a pergunta apareça no documento. O ministro Celso de Mello
excluiu boa parte de suas participações em debates. Advogados de
condenados reclamam da supressão e garantem que vão recorrer contra o
cancelamento de trechos dos votos de ministros.
O acórdão do mensalão, que tem 8.405 páginas, foi divulgado
pelo Supremo na manhã dessa segunda-feira. O relator do processo,
presidente Joaquim Barbosa, e o revisor, ministro Ricardo Lewandowski,
mantiveram a íntegra de suas polêmicas e acaloradas discussões no
plenário. Os constantes bate-bocas entre esses ministros foram
transcritos e incluídos no acórdão.
O regimento interno do STF determina que as notas
taquigráficas ou transcrições de áudio do julgamento devem fazer parte
do acórdão. Por isso, para o ministro Marco Aurélio Mello, a supressão
de trechos de discussões e votos do acórdão contraria a legislação. “Se
um ministro não quer que um determinado comentário não entre no acórdão,
então que se policie para não falar”, critica Marco Aurélio. Ele
acredita que essa supressão poderá dar brecha para que condenados
recorram da decisão. “A defesa se vale de qualquer aspecto que entenda
válido para socorrer os interesses do defendido”, justificou.
(…)
Na tarde dessa segunda-feira, os advogados dos réus já se
debruçavam sobre o documento. Alguns esperavam a publicação do acórdão
para definir a estratégia para rebater o resultado e outros apenas
pretendiam reforçar apontamentos já feitos. “Eu transcrevi as sessões
transmitidas pela tevê e comecei a redigir o embargo sobre os pontos
relevantes de omissões que identifiquei, agora falta checar os possíveis
pontos de contradição”, comentou Marcelo Leal, advogado do ex-deputado
Pedro Corrêa.
Um item que chamou a atenção da maioria dos defensores foi a
ausência de frases ditas por alguns ministros em plenário. “O fato de o
ministro Fux ter tirado do acórdão o que disse me parece ser uma omissão
e nós podemos pedir que ele declare o que foi retirado. Isso pode vir a
ser considerado contraditório”, adiantou Luiz Fernando Pacheco,
advogado do deputado José Genoino (PT-SP). “Se esses cancelamentos
sugerirem alguma supressão de pontos relevantes, pode-se ensejar em
embargo de declaração por omissão”, concorda Luiz Francisco Corrêa
Barbosa, que defende Roberto Jefferson. O prazo para a apresentação de
recursos vai de hoje até 2 de maio. (Colaborou Edson Luiz)
*
Correio Brasiliense
23 de abril de 2013
Ministros excluem partes dos votos no acórdão e advogados garantem que vão recorrer contra a supressão de trechos do julgamento
HELENA MADER
DIEGO ABREU
ADRIANA CAITANO
Quatro meses após a conclusão do julgamento do mensalão, o
Supremo Tribunal Federal publicou ontem o acórdão do processo. A
aguardada divulgação dos votos dos ministros da Corte manteve a série de
polêmicas que envolveu o caso: alguns magistrados suprimiram trechos
dos debates travados em plenário durante o julgamento, o que gerou
críticas de réus e até de magistrados do próprio STF. O ministro Luiz
Fux retirou do acórdão todos os 520 comentários e colocações feitos ao
longo dos quase cinco meses do processo.
Com isso, o acórdão traz trechos sem sentido, em que
ministros respondem a questionamentos feitos por Fux, por exemplo, sem
que a fala dele com a pergunta apareça no documento. O ministro Celso de
Mello também excluiu do acórdão boa parte de suas participações em
debates. Advogados de condenados reclamam da supressão e garantem que
vão recorrer contra o cancelamento de trechos dos votos de ministros.
(…)
O regimento interno do STF determina que as notas
taquigráficas ou transcrições de áudio do julgamento devem fazer parte
do acórdão. “Em cada julgamento, as notas taquigráficas registrarão o
relatório, a discussão, os votos fundamentados, bem como as perguntas
feitas aos advogados e suas respostas, e serão juntas aos autos, com o
acórdão, depois de revistas e rubricadas”, diz o regimento do Supremo.
Para o ministro Marco Aurélio Mello, a supressão de trechos
de discussões e de votos do acórdão contraria a legislação. “Sempre fui
radicalmente contra esse cancelamento. O regimento é claro e diz em bom
português que as discussões travadas serão degravadas e comporão o
acórdão. Se um ministro não quer que um determinado comentário não entre
no acórdão, então que se policie para não falar”, critica Marco
Aurélio. O ministro acredita que essa supressão de votos poderá dar
brecha para que condenados recorram da decisão. “A defesa se vale de
qualquer aspecto que entenda válido para socorrer os interesses do
defendido”, justificou. “O que nós falamos ali no plenário não mais nos
pertence. Depois que abrimos a boca e verbalizamos, isso pertence às
partes interessadas”, concluiu Marco Aurélio.
(…)
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, também
tentou minimizar os efeitos da supressão de trechos dos debates travados
durante o julgamento. “O que é importante é que os argumentos
essenciais e as discussões principais constem no acórdão. E pelo que
tenho notícia, algumas supressões feitas não eram substanciais, não
tinham importância fundamental. E isso possibilitou a publicação do
acórdão em um menor tempo”, justificou Gurgel.
Na tarde de ontem, os advogados dos réus já se debruçavam
sobre as mais de 8 mil páginas do documento. Alguns esperavam a
publicação do acórdão para definir a estratégia para rebater o resultado
e outros apenas pretendiam reforçar apontamentos já feitos. “Eu
transcrevi as sessões transmitidas pela tevê e comecei a redigir o
embargo sobre os pontos relevantes de omissões que identifiquei, agora
falta checar os possíveis pontos de contradição”, comentou Marcelo Leal,
advogado do ex-deputado Pedro Corrêa.
Um item que chamou a atenção da maioria dos defensores foi a
ausência de frases ditas por alguns ministros em plenário. “O fato de o
ministro Fux ter tirado do acórdão o que disse me parece ser uma
omissão, e nós podemos pedir que ele declare o que foi retirado. Isso
pode vir a ser considerado contraditório”, adiantou Luiz Fernando
Pacheco, advogado do deputado José Genoino (PT-SP). “Se esses
cancelamentos sugerirem alguma supressão de pontos relevantes, pode-se
ensejar em embargo de declaração por omissão”, concorda Luiz Francisco
Corrêa Barbosa, que defende Roberto Jefferson.
Colaborou Edson Luiz
—–
Qual o significado de tudo isso? Basicamente, a Justiça brasileira
tenta escapar da desmoralização. O julgamento do mensalão foi tão
atentatório ao Estado de Direito que os próprios juízes que o conduziram
retiraram do processo os maiores excessos que cometeram. Mas não todos.
Falta retirar as condenações nazistas que perpetraram.
http://www.blogdacidadania.com.br/2013/04/como-o-previsto-reviravolta-no-mensalao-vai-ganhando-forma/
Nenhum comentário:
Postar um comentário