quarta-feira, 24 de abril de 2013

Moreira: Gurgel não pode votar duas vezes

 

Terá o imaculado banqueiro esbarrado na biografia de Gurgel, dois meses antes de se aposentar ?

Gurgel e a esposa. Será o imaculado banqueiro o fabricante do guarda-chuva ?


O Conversa Afiada recebeu de Luiz Moreira o seguinte e-mail:

encaminho, para conhecimento, Questão de Ordem suscitada nesta data na qual levanto a impossibilidade de voto por parte do Procurador-Geral da República no plenário, bem como a inserção de o Vice-Procurador-Geral como substituto eventual do Presidente do conselho, por ferir de morte a Constituição Federal/88.

(A propósito, ler Mauricio Dias em “golpe típico”, que Gurgel aplicou no CNMP.)

Trecho pertinente do documento:

Entretanto, a considerar o direito de voto, por parte do Procurador-Geral da República, no exercício da Presidência do Conselho Nacional do Ministério Público, há implícito um direito de voto dúplice, eis que, na própria composição deste Conselho, nos termos do inciso II do artigo 130-A, mostra-se a representação de dois Membros do Ministério Público Federal junto aos demais membros, integrantes dos outros ramos que compõem o Ministério Público da União, estabelecendo-se, para este MPU, a composição de cinco membros em detrimento dos somente quatro integrantes, determinado na Constituição Republicana de 1988. Assim se está desconstituindo o próprio mandamento constitucional entabulador da paridade.

Demais disso, a Constituição Federal de 1988 atribui ao Procurador-Geral da República a condição de Presidente do Conselho Nacional o qual, neste sentir, deverá exercer prerrogativas de Presidente do Órgão, respeitando sua natureza plúrima [...]

Outrossim, num acatamento aos limites materiais encetados é necessário que seja dada, ao supramencionado inciso V, do artigo 13, para deslinde da QUESTÃO DE ORDEM suscitada, a interpretação de que a competência do presidente para votar nas sessões plenárias, ocorra apenas quando se tratar de matérias de natureza administrativa, bem como, a ordem em que se deve manifestar o excelentíssimo senhor Presidente deste Conselho Nacional. Para tanto, estaremos respeitando a Constituição da República de 1988.

Cordialmente,
Luiz Moreira


O Conselho Nacional do Ministério Público tem a julgar denúncias do senador Fernando Collor contra Gurgel.


Segundo, a suspeita de ter comprado tablets da Apple de forma irregular.

Gurgel é aquele Procurador Geral que disse bastar a existência de “provas tênues” para condenar Dirceu.

Ele também lidera a batalha para o Ministério Público investigar, embora o MP não se levante da cadeira para defender a sociedade, quando se trata de pobre.

Esse Procurador Geral quer ter dois votos e nomear o vice.

Viva o Brasil !

Em tempo: o Conversa Afiada ouviu rumor de que Daniel Dantas, o imaculado banqueiro, atravessou a biografia de Gurgel, agora que faltam dois meses para ele deixar – já vai tarde ! – o cargo de Procurador Geral.

O ansioso blogueiro tem péssima memória.

Mas, se lembra de que, no STJ, quando esteve para ser votada a legitimidade da Satiagraha, o representante do MP no STJ votou pelo desmanche da Satiagraha e, logo em seguida, aposentou-se.

(Como se sabe, o relator do desmanche no STJ, o Dr Macabu, emprega o filho no escritório do Dr Bermudes, aquele que ia pagar a festa dos 60 anos de Fux e liga para o Gilmar duas vezes por dia O Dr Bermudes, o Catho da classe AAA, emprega a mulher de Gilmar e a filha de Fux !)

Terá sido coincidência o voto do Procurador no STJ ?

Tudo assim, tão inesperado, na véspera da aposentadoria ?

O ansioso blogueiro deve estar mal informado.

Nem há fogo onde há fumaça.

Paulo Henrique Amorim

http://www.conversaafiada.com.br/brasil/2013/04/23/moreira-gurgel-nao-pode-votar-duas-vezes/

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