sexta-feira, 9 de setembro de 2011

A dupla do jus enlameandi




Todo mundo fala no “jus esperniandi”, que é o direito de invocar qualquer pretexto para defender-se. Hoje, a gente vê nos jornais outro ramo irônico do direito: o “jus enlameandi”.
Essa curiosa forma de defesa consiste em tentar jogar culpa em quem não foi acusado para protelar, confundir e atrasar o processo judicial.
É o que faz o publicitário Marcos Valério ao pedir a inclusão do ex-presidente Lula no rol de denunciados no caso do chamado “mensalão”.
A denúncia foi feita formalmente ao STF em 2006. Em 2007, a Corte aceitou-a e começou a ação propriamente dita. Ninguém, ao longo do processo, pediu o arrolamento como réu do ex-presidente.
Agora, faltando poucos dias para o prazo final de alegações dos réus, dois personagens pedem isso: Marcos Valério e Roberto Jefferson.
Caso houvesse a menor possibilidade de que isso fosse aceito, o que aconteceria?
Reabrir-se-iam todos os prazos, claro.
Quem tem culpa continuaria impune, quem não tem continuaria enxovalhado.
Será que Jefferson e Valério levaram quatro anos para perceber que, como dizem, Lula devesse ser um dos acusados?
Qualquer estudante de Direito já ouviu aquela máxima de que “Direito é bom-senso”.
Quando alguma coisa foge ao bom-senso, sinal de que tem gato na tuba.
O “jus enlameaandi” de Jefferson e Valério é só um truque de esperteza.
Característica que, aliás, não falta a nenhum dos dois.

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