domingo, 24 de julho de 2011

Partido do Kassab incluem mortos e preso




Pelo menos seis eleitores paulistanos que já morreram e um sétimo que está preso foram apresentados como apoiadores nas listas pela criação do PSD, partido em processo de articulação comandado pelo prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab. As supostas fraudes foram constatadas em três cartórios eleitorais da capital paulista e estão sendo encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral (MPF) e à Polícia Federal (PF), que já investigam outras denúncias de irregularidades na coleta de assinaturas da nova legenda.


No cartório da Vila Prudente, zona leste da cidade, foram flagrados em uma lista entregue na semana passada, com 975 assinaturas, os nomes de três eleitores que constam como falecidos no cadastro eleitoral. "Fizemos uma conferência com base na assinatura do caderno de votação e descobrimos três casos que, no cadastro, os eleitores aparecem como mortos", relatou a chefe substituta do cartório, Lívia Maria Carvalho....

O caso foi levado ao promotor da Zona Eleitoral de Vila Prudente, Antonio Carlos Gasparini, que disse aguardar o retorno do juiz Pedro Yukio Kodama das férias, na segunda-feira, para saber o encaminhamento da investigação. Segundo a assessoria do promotor, os casos devem ser incorporados aos inquéritos já instalados pela PF e pela promotoria eleitoral.


Na Capela da Socorro, zona sul da cidade, um funcionário do cartório relatou à reportagem ter constatado a assinatura de um eleitor morto e de outro que está preso.


Outros dois casos de "apoiadores" do PSD que já morreram foram identificados no cartório da Vila Matilde, na zona leste. Ambos também foram encaminhados à PF e aos juízes das respectivas zonas eleitorais.


No cartório da Lapa, na zona oeste de São Paulo, um funcionário contou à reportagem haver casos em que, de uma lista de 100 nomes, 80 são descartados por erros de informação. Os problemas mais frequentes são diferenças entre a assinatura do título de eleitor e a da lista do PSD, domicílio ou zona eleitoral não correspondente ou ainda ausência do nome da mãe ou do pai, exigências da legislação.


Procedimento. A intenção dos líderes do PSD é conseguir o registro do novo partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a tempo de disputar a eleição municipal de 2012. Para isso, a legenda deve ser reconhecida pela Justiça Eleitoral até outubro - os candidatos devem ter um ano de filiação à sigla pela qual pretendem concorrer. A criação de um partido, pela lei, exige apoio de 482 mil eleitores em pelo menos nove Estados.


Desde o mês passado, porém, o PSD se vê envolvido em uma série de denúncias sobre falsificações das assinaturas e inclusão de eleitores mortos nos abaixo-assinados. Já há investigações em andamento em São Paulo, Santa Catarina, no Amazonas e no Paraná.


Na quinta-feira, a Folha de S. Paulo mostrou que uma perícia, feita a pedido do jornal, havia constatado falsificações em listas feitas no Rio e em São Paulo. Em resposta à nova denúncia, Kassab afirmou que cabe à Justiça conferir a autenticidade das assinaturas reunidas para a criação do PSD. Simpatizantes da sigla disseram suspeitar de sabotagem na coleta de assinaturas.


Procurador pede rigor no processo de criação de partidos


A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo recomendou ontem aos promotores que atuam em todas as zonas eleitorais do Estado que "zelem pela efetiva análise cartorial da idoneidade das listas de apoiadores de novos partidos, sem prejuízo de propositura de impugnação ou de outras medidas cabíveis, inclusive de natureza penal".


O documento é subscrito pelo procurador André de Carvalho Ramos, motivado por supostas irregularidades nas listas de eleitores que apoiam o processo de formação do PSD. Ele observou que na hipótese de assinaturas falsas pode se caracterizar o delito de falsidade (artigo 350 do Código Eleitoral). O Tribunal Regional Eleitoral acolheu mandado de segurança do PSD e suspendeu os efeitos da ordem da 326ª Zona Eleitoral que havia interrompido o processo de reconhecimento de apoiadores da legenda. "Ainda que a irregularidade tenha sido verificada em relação às assinaturas de dez eleitores, tal fato não pode impedir a expedição da certidão relativa aos dois apoiadores em situação regular", ponderou o juiz Paulo Galizia.


"Não há tentativa de fraude, de burlar a Justiça Eleitoral", reage o advogado Arnaldo Malheiros, autor do mandado de segurança ao TRE. "O partido não pode responder por essas assinaturas, não sabe quem assinou ou quem as colheu. A lei dispõe que o cartório eleitoral deve fazer a verificação." Estado

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