O TERROR DO NORDESTE
Um juiz de Goiás, ao absolver
Marconi Perillo da acusação que recebera caixa dois de um radialista de Goiás,
saiu com essa pérola de fundamentação: O réu "publicou notícia
inconclusiva, sem prova de suas alegações, utilizou do direito de imprensa para
divulgar declaração não realizada pelo autor, autoridade política de inegável
expressão regional e nacional”, afirmou o magistrado, para quem não ficou
demonstrado nada que desabonasse Marconi ou Bruna.
Mais tucano que esse juizinho
de merda, impossível. Se o radialista que acusou Perilo tivesse acusado alguém
do PT esse filho da puta teria dado como verdadeira a acusação, mas como é
"um tucano de autoridade política de inegável expressão nacional e
regional" esse arremedo de juiz preferiu condenar o jornalista, poupando o
tucano corrupto.
Vai ver que Cachoeira entrou no circuito e conseguiu dar um
cala boca nesse escoque de toga.
http://wwwterrordonordeste.blogspot.com.br/2013/05/a-terra-de-cachoeira-e-uma-terra-sem-lei.html
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