terça-feira, 7 de maio de 2013

Zavascki: quem cassa mandatos é o Congresso



 Em texto publicado em 1997 numa revista jurídica, o ministro novato do STF defendeu que cabe ao Congresso a última palavra sobre a cassação; tese pode reverter decisão da corte sobre os parlamentares petistas João Paulo Cunha e José Genoino, condenados na Ação Penal 470; teoria já foi defendida pelo próprio ministro Celso de Mello em outro julgamento, mas ignorada pelo decano no caso do 'mensalão'

247 – Os réus do chamado mensalão apostam todas as suas fichas no ministro novato do STF, Teori Zavascki. Pelo menos em duas intervenções no STJ, Zavascki defendeu teses hoje adotadas pelos condenados, sobre a questão de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, que poderiam reduzir consideravelmente suas penas na Ação Penal 470 (leia aqui). 

Além disso, um estudo seu publicado em 1997 pode sugerir a preservação dos mandatos do réus João Paulo Cunha e José Genoino. No texto, Zavascki diz que a condenação acarreta a perda dos direitos políticos, "mas não extingue, necessariamente, o mandato eletivo", o que só ocorreria "por voto secreto e maioria absoluta" do parlamento.

Em dezembro do ano passado, por cinco votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela suspensão dos direitos políticos dse todos os réus e, por consequência, pela perda imediata dos mandatos dos deputados federais João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP).

O voto de Celso de Mello foi o que decidiu a votação. Além dele, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello seguiram o voto do relator do caso, o ministro Joaquim Barbosa.

A medida só terá efeito com a ação transitada em julgado — ou seja, após a votação de possíveis embargos declaratórios ou infringentes e a publicação do acórdão final da Ação Penal 470.

No passado, no entanto, o ministro Celso de Mello, já se manifestou radicalmente contra a este tipo de decisão. Em 1995, ele acatou recurso impetrado por um vereador de Araçatuba (SP) que questionou a cassação de seu mandato após ter sido condenado criminalmente.

Leia a informação de Mônica Bergamo, da Folha:

FIO DA NAVALHA

O ministro Teori Zavascki, do STF (Supremo Tribunal Federal), pode reverter também a decisão da corte que determinou a cassação automática dos mandatos dos réus do mensalão que são parlamentares, como os petistas João Paulo Cunha e José Genoino. Em estudo publicado em 1997 numa revista jurídica, ele defendeu que cabe ao Congresso a última palavra sobre a cassação.

ESPELHO

Trechos do estudo de Zavascki, "Direitos Políticos - Perda, Suspensão e Controle Jurisdicional", foram reproduzidos nos votos de três magistrados contrários à cassação: Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.

COISA ESTRANHA

No texto, Zavascki diz que a condenação acarreta a perda dos direitos políticos, "mas não extingue, necessariamente, o mandato eletivo", o que só ocorreria "por voto secreto e maioria absoluta" do parlamento. "Ou seja: não havendo cassação do mandato pela Casa a que pertencer o parlamentar, haverá aí hipótese de exercício do mandato eletivo por quem não está no gozo dos direitos de cidadania", conclui. Ele define a possibilidade como "estranha exceção".


http://www.brasil247.com/pt/247/brasil/100998/Zavascki-quem-cassa-mandatos-%C3%A9-o-Congresso.htm

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