Em texto publicado em 1997 numa revista jurídica, o ministro novato do
STF defendeu que cabe ao Congresso a última palavra sobre a cassação;
tese pode reverter decisão da corte sobre os parlamentares petistas João
Paulo Cunha e José Genoino, condenados na Ação Penal 470; teoria já foi
defendida pelo próprio ministro Celso de Mello em outro julgamento, mas
ignorada pelo decano no caso do 'mensalão'
247 – Os réus do chamado mensalão apostam todas as
suas fichas no ministro novato do STF, Teori Zavascki. Pelo menos em
duas intervenções no STJ, Zavascki defendeu teses hoje adotadas pelos
condenados, sobre a questão de formação de quadrilha e lavagem de
dinheiro, que poderiam reduzir consideravelmente suas penas na Ação
Penal 470 (leia aqui).
Além disso, um estudo seu publicado em 1997 pode sugerir a
preservação dos mandatos do réus João Paulo Cunha e José Genoino. No
texto, Zavascki diz que a condenação acarreta a perda dos direitos
políticos, "mas não extingue, necessariamente, o mandato eletivo", o que
só ocorreria "por voto secreto e maioria absoluta" do parlamento.
Em dezembro do ano passado, por cinco votos a quatro, o Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu pela suspensão dos direitos políticos dse
todos os réus e, por consequência, pela perda imediata dos mandatos dos
deputados federais João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e
Valdemar Costa Neto (PR-SP).
O voto de Celso de Mello foi o que decidiu a votação. Além dele, Luiz
Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello seguiram o voto do relator do
caso, o ministro Joaquim Barbosa.
A medida só terá efeito com a ação transitada em julgado — ou seja,
após a votação de possíveis embargos declaratórios ou infringentes e a
publicação do acórdão final da Ação Penal 470.
No passado, no entanto, o ministro Celso de Mello, já se manifestou
radicalmente contra a este tipo de decisão. Em 1995, ele acatou recurso
impetrado por um vereador de Araçatuba (SP) que questionou a cassação de
seu mandato após ter sido condenado criminalmente.
Leia a informação de Mônica Bergamo, da Folha:
FIO DA NAVALHA
O ministro Teori Zavascki, do STF (Supremo Tribunal Federal), pode
reverter também a decisão da corte que determinou a cassação automática
dos mandatos dos réus do mensalão que são parlamentares, como os
petistas João Paulo Cunha e José Genoino. Em estudo publicado em 1997
numa revista jurídica, ele defendeu que cabe ao Congresso a última
palavra sobre a cassação.
ESPELHO
Trechos do estudo de Zavascki, "Direitos Políticos - Perda, Suspensão
e Controle Jurisdicional", foram reproduzidos nos votos de três
magistrados contrários à cassação: Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e
Dias Toffoli.
COISA ESTRANHA
No texto, Zavascki diz que a condenação acarreta a perda dos direitos
políticos, "mas não extingue, necessariamente, o mandato eletivo", o
que só ocorreria "por voto secreto e maioria absoluta" do parlamento.
"Ou seja: não havendo cassação do mandato pela Casa a que pertencer o
parlamentar, haverá aí hipótese de exercício do mandato eletivo por quem
não está no gozo dos direitos de cidadania", conclui. Ele define a
possibilidade como "estranha exceção".
http://www.brasil247.com/pt/247/brasil/100998/Zavascki-quem-cassa-mandatos-%C3%A9-o-Congresso.htm
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