quinta-feira, 9 de maio de 2013

Envelope 22 – STF Joaquim Barbosa PGR/MPF

BLOG DO SARAIVA


 

ENVELOPE 22
Está no ENVELOPE 22 na 12 Vara Federal de Brasília a prova de que Joaquim Barbosa e a PGR/MPF construíram ARDILOSAMENTE a denúncia que foi julgada pelo STF na AP 470.
O conteúdo do ENVELOPE 22 caracteriza um fato inconteste: a VIOLAÇÃO do Código de Processo Penal nos artigos 71, I, 76, 77.
ENTENDA O QUÊ FEZ JOAQUIM BARBOSA
Mesmo com o relatório da então CPI dos Correios identificando que 4 (quatro) funcionários do Banco do Brasil assinaram “notas técnicas”, ESTRANHAMENTE, a PGR/MPF e Joaquim Barbosa resolveram acusar no STF somente o petista Henrique Pizzolato.
Mesmo tendo ciência de que existe um CONTRATO/Regulamento da empresa multinacional Visanet, que registra quem no BB tinha poderes para determinar pagamentos (era o GESTOR nomeado por outra Diretoria do BB, a diretoria de Varejo) e assim sendo o petista estaria totalmente inocentado, ESTRANHAMENTE, a PGR/MPF e Joaquim Barbosa resolveram acusar no STF somente o petista Henrique Pizzolato.
A PGR/MPF registrou no STF em dezembro de 2005 o inquérito que em 2007 virou AP 470.
Ocorre que em 2006 a PGR/MPF, com o pleno conhecimento de Joaquim Barbosa, resolveram ESTRANHAMENTE desmembrar quem seria julgado no STF e quem seria julgado em instância inferior.
E a PGR/MPF e Joaquim Barbosa concordaram com essa VIOLAÇÃO da ampla defesa, pois além da defesa do petista Pizzolato nada saber deste processo PARALELO na instância inferior, os demais ministros foram induzidos a julgar Pizzolato como tendo sido autor isolado.
CONCLUSÃO
Joaquim Barbosa e a PGR/MPF mentiram.
Joaquim Barbosa e a PGR/MPF induziram o STF a julgar um inocente e assim injustamente o condenaram.
FUNDAMENTAL
Sabem qual informação essa ABERRAÇÃO oculta ? O fato de quê em 2001 – em plena gestão FHC – tudo o que imputaram ao petista Pizzolato, JÁ OCORRIA normalmente entre a DNA e o BB.
Ora bolas, separar o mesmo OBJETO de investigação quando sabiam que tudo teve início na gestão de FHC só tem um motivo … quem ousa definir !
É POSSÍVEL MUDAR O RESULTADO DA SENTENÇA NO STF ?
Há como mudar sim, e os advogados voltaram a esses pontos nos Embargos. Especificamente, com relação a Visanet, a defesa de Pizzolato recoloca a questão do envelope 22. Antes do plenário aceitar a denúncia do MPF em 2007, houve uma redistribuição à 12ª Vara Federal/DF com nome de responsável pela liberação das verbas que na AP 470 foi atribuída a Henrique Pizzolato. Ou seja, o que ocorreu na realidade, foi um direcionamento acerca de quem seria selecionado para instâncias inferiores e quem subiria para integrar o mentirão do STF. Isso foi feito com o conhecimento no ministro Relator e do PGR; alguns acreditam que os demais ministros não sabiam dessa manobra ( provavelmente não sabiam mesmo, bastando para isso que lembremos da reação do ministro Marco Aurélio de Mello em plenário e a reação dos demais, que, aquelas alturas, já deviam estar, minimamente, atentos aos desmandos do Relator ) Ora, se a defesa tentou solicitar, por duas vezes, uma em memorial e outra em Agravo vista do processo que corre sob segredo de justiça, alegando ser conexo a uma AP dessa importância, causa estranheza que, apenas UM ministro tenha tido interesse em inteirar-se acerca do teor do outro processo. O que temos no envelope 22 é vergonhoso; é uma seleção de réus a critério do freguês. Eu quero esse, os outros podem descer… Mas são 4… Mas eu só preciso desse aqui… E o resto? Deixa lá na 12ª, sob segredo de justiça e sem vista aos advogados. Nesse caso, o Relator, sabe-se lá porque, faz muita questão de manter em sigilo os nomes dos réus.
A bem da verdade, os contratos da DNA com o BB datam de 2001 e nada de novo aconteceu, de lá para cá. A CPMI dos Correios identificou 4 funcionários que assinavam as notas técnicas, apenas o petista “subiu” como mensaleiro, apesar de, tanto a PGR quanto o STF, terem ciência de que o regulamento da Visanet estabelecia, quem, no BB, seria o gestor com poderes para determinar pagamentos e que esse gestor, seria nomeado não pela diretoria de Marketing e sim, de Varejo (responsável pelos cartões de crédito/BB). O gestor não era Henrique Pizzolato e esse sequer, era da diretoria de Varejo.
Com a interposição dos Embargos; em português bem claro, menos papel para ler, os magistrados deverão ter a boa vontade de, pelo menos, dar uma olhada no que as defesas têm a dizer, dessa vez, sem a desculpa da papelada volumosa. Debruçar-se sobre os autos é preciso para que injustiças não sejam consumadas. Esperemos que o julgamento dos Embargos seja colocado em pauta e seja feito de forma limpa e justa, como se espera da mais alta corte de justiça em qualquer lugar do mundo. Modificação de decisão pode ocorrer até o trânsito em julgado.
3 anexos — Baixar todos os anexos
 
Henrique Pizzolato Embargos de declaracao HP 470.pdf
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8 Vol 237 Peticao Savio Proc Brasilia e resposta JB.pdf
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9 Vol 238 Agravo Savio Claudio Vasconcelos.pdf
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http://saraiva13.blogspot.com.br/2013/05/envelope-22-stf-joaquim-barbosa-pgrmpf.html

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