O candidato do PSDB à Prefeitura de São Paulo, José Serra, foi multado pela quarta vez por propaganda eleitoral antecipada.
A Justiça Eleitoral de São Paulo
fixou em R$ 15 mil a punição pelo candidato colocar no ar
antecipadamente um site para cadastro de eleitores, além de permitir o
acesso à conta do Twitter.
O endereço para o site e para a
conta no Twitter foram divulgados na convenção do partido, no dia 24 de
junho. A Lei Eleitoral liberou o início das divulgações das campanhas a
partir do dia 6 de julho.
O juíz Henrique Harris Junior
entendeu que a divulgação das ferramentas de campanha foi uma violação
porque os endereços já estavam no ar no dia 24 de junho, antes do
permitido por lei.
Harris Júnior estipulou em R$ 7,5 mil a multa pela divulgação de cada um dos endereços.
AÇÃO
O recurso, encaminhado pelo PT,
além de afirmar propaganda antecipada pela divulgação do site e
endereço do Twitter, também pedia punição para o PSDB pela divulgação do
jingle de Serra no dia da convecção.A Justiça Eleitoral não entendeu
que a divulgação do jingle na convenção foi uma infração a lei.
http://osamigosdopresidentelula.blogspot.com.br/2012/07/jose-serra-e-multado-de-novo-por.html
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