quarta-feira, 25 de maio de 2011

Juiz condena Celpa a comprar geladeira nova para idosos e a reduzir conta de luz

Manuel Dutra
Jornalismo, Ciência, Ambiente


Está no site Migalas:

O juiz Miguel Lima dos Reis Junior, da 2ª vara Cível e Penal do Juizado Especial do Idoso, do TJ/PA, em Belém, determinou que a empresa de energia Rede Celpa compre aparelhos eletrodomésticos novos para uma reclamante cuja conta de luz aumentou por uso de equipamentos antigos; a fiação da casa também deverá ser trocada pela empresa.

Uma senhora, que vive com o marido, teve sua conta de luz aumentada dos usuais R$ 100 para R$ 545,12. Alegando que o débito era indevido, ingressou com ação de inexistência do débito e de danos morais contra a Rede Celpa.

Ao analisar os autos, o juiz de Direito Miguel Lima constata: "idosa, casada com um idoso, sobrevive, juntamente com o marido, com apenas dois salários minimos e tem guarnecendo a residência uma geladeira e um freezer comprados na época do casamento. E la se vão quarenta e quatro anos de casados!".


A perícia da empresa constatou que a alta na conta de energia deu-se devido à geladeira e ao freezer que, juntos, gerariam 10 amperes, quando o normal seria em torno de 3 amperes: "Ou seja, a requerente consome mais de três vezes aquilo que consumiria se tivesse equipamentos mais novos e de baixo consumo", diz o juiz.


Ainda acerca das condições dos equipamentos, o juiz afirmou que "uma geladeira ou qualquer outro equipamento elétrico de 40 anos tem os problemas que todas as coisas de 40 anos tem. Mesmo o ser humano, criado à imagem e semelhança de Deus; aos 40, já começa a apresentar vários defeitos".


Diante da situação, o magistrado avaliou que "o homem simples e de poucas posses" não possui condições financeiras de adquirir uma geladeira nova e paga mais que a prestação de uma pelo consumo de energia da geladeira velha. Entende que determinar que a requerente adquirisse uma geladeira e um freezer novos "exigiria da requerente algo inalcançável, posto que se pudesse ela mesma adquirir eletrodomésticos novos, ja o teria feito."


Afirmando que o consumo exagerado prejudica a concessionária ao desperdiçar energia e inviabilizar que receba pelo serviço prestado, a solução a ser dada ao caso, para o juiz de Direito, foi determinar que a Rede Celpa substituísse os eletrodomésticos da requerente e que procedesse a uma revisão e reparação total na fiação da residência desta.


Quanto ao dano moral, o magistrado julgou improcedente o pedido, pois a dívida contraída era legal: "Ser cobrada de dívida que contraiu, não abala em nada a moral do cobrado".

Por fim, o juiz Miguel Lima dos Reis Junior determinou que a dívida da idosa (que acumulava R$ 7 mil) fosse reduzida para R$ 1.119 e parcelada em 40 vezes.


Veja a íntegra da decisão AQUI:


Imagem:marschall-neri.blogspot.com

http://blogmanueldutra.blogspot.com/2011/05/juiz-condena-celpa-comprar-geladeira.html

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